ANFIP atua para garantir reconhecimento do adicional de periculosidade a Auditores Fiscais da RFB

A publicação da Portaria Conjunta COFIS/COPES nº 135, de 9 de março de 2026, divulgada no Boletim de Serviço nº 48, desta quinta-feira (12/3), pela Receita Federal do Brasil (RFB), representa um importante avanço no reconhecimento das condições de risco enfrentadas pelos integrantes das Equipes de Fiscalização. A norma disciplina os procedimentos para comprovação e o ateste dos requisitos individuais e das condições caracterizadoras de periculosidade, abrindo caminho para o pagamento do adicional de periculosidade aos Auditores Fiscais que atuam nessas atividades.

A conquista é resultado de um processo institucional que contou com a participação ativa da ANFIP Nacional, que há anos defende o reconhecimento das condições de risco inerentes às atividades desempenhadas pelos Auditores Fiscais da RFB nas ações de fiscalização.

Em 30 de julho de 2025, a Associação encaminhou ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o Ofício nº 046/PRE–2025, acompanhado de Parecer Jurídico elaborado pelo escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, no qual foram apresentados os fundamentos legais e técnicos que demonstram o direito dos Auditores Fiscais ao adicional de periculosidade, diante das situações de risco enfrentadas no exercício das atividades de fiscalização.

Diante da relevância do tema, a Entidade reiterou a solicitação de análise do parecer por meio do Ofício nº 053/PRE–2025, de 3 de setembro de 2025, reforçando a necessidade de reconhecimento formal desse direito funcional.

A resposta da Receita Federal veio por meio do Ofício SEI nº 53459/2025/MF, de 11 de setembro de 2025, no qual a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas informou que o tema estava sendo objeto de revisão técnica conduzida pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), em conjunto com a Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal. O trabalho incluiu visitas técnicas destinadas à avaliação das atividades desempenhadas pelos servidores das Equipes de Fiscalização, com o objetivo de verificar, de forma objetiva, as condições caracterizadoras de periculosidade.

De acordo com o comunicado, já haviam sido realizadas visitas técnicas nas cidades de Florianópolis e São Paulo, estando previstas novas avaliações na cidade do Rio de Janeiro.

A publicação da Portaria Conjunta COFIS/COPES nº 135/2026 consolida esse processo de análise e representa um marco importante para a valorização da carreira, ao reconhecer institucionalmente que determinadas atividades de fiscalização envolvem riscos que justificam o pagamento do adicional de periculosidade.

Para a ANFIP, a medida reafirma a importância da atuação técnica e institucional da Associação na defesa dos direitos e das condições de trabalho dos Auditores Fiscais da Receita Federal, demonstrando que o diálogo institucional, aliado a fundamentos jurídicos consistentes, é essencial para o avanço das pautas da carreira.

A Entidade continuará acompanhando a implementação da norma e atuando para assegurar que os Auditores Fiscais que, efetivamente, exercem atividades em condições de risco tenham seus direitos plenamente reconhecidos e garantidos.

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