A mobilização articulada das entidades representativas das carreiras da fiscalização tributária, entre elas a ANFIP Nacional, produziu um resultado concreto na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, com a preservação da definição de Autoridade Fiscal, assegurando que as competências de fiscalização, lançamento e acesso a informações fiscais sensíveis sejam exercidas exclusivamente por servidores de carreira efetiva, integrantes de administrações tributárias instituídas em lei.
O PLP 108/2024 regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados no âmbito da reforma tributária, e cria o Comitê Gestor do IBS.
A manutenção do termo foi acatada pelo deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE), relator da matéria na Câmara dos Deputados, que reincorporou ao parecer o § 8º do artigo 4º, nos exatos termos em que o texto havia sido aprovado pelo Senado Federal. O substitutivo foi aprovado pelo plenário da Casa e segue agora para sanção presidencial.
A decisão representa uma vitória institucional das administrações tributárias e reafirma o papel estratégico das carreiras típicas de Estado na condução do novo sistema tributário.
