A ANFIP Nacional realizou, nesta quarta-feira (29/4), uma live sobre o Imposto de Renda 2026 para esclarecer dúvidas sobre mudanças, critérios, declaração e demais aspectos relacionados ao tributo. A transmissão ocorreu pelo YouTube, no canal da TV ANFIP, e contou com a participação do vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários, Adilson da Silva Bastos, e do supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, que orientaram os participantes sobre o tema.
Fim da DIRF e impactos na declaração – Durante a transmissão, foram abordadas as principais mudanças no cenário atual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com destaque para a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Antes utilizada para consolidar anualmente as informações de rendimentos dos contribuintes, a obrigação foi suspensa e substituída pelo envio de dados por meio do eSocial e da base da Reinf. Enquanto a DIRF reunia os dados anuais de forma consolidada, o eSocial exige o envio das informações mês a mês pelas empresas.
Outro ponto destacado foi a divergência de informações enviadas por empresas e fontes pagadoras, que pode refletir diretamente na declaração pré-preenchida e resultar em retenção na malha fina. Segundo o supervisor José Carlos, muitos contribuintes tiveram declarações contestadas por esse motivo. Por isso, a recomendação é de que os contribuintes não utilizem a declaração pré-preenchida como única base para o envio do documento.
Planos de saúde e reanálise automática – A live também tratou das despesas médicas e dos abatimentos permitidos na declaração. Foi explicada a funcionalidade da reanálise automática. De acordo com os especialistas, quando a declaração estiver correta, mesmo que inicialmente apresente divergências, a correção pode ocorrer automaticamente, sem a necessidade de retificação.
Receita Saúde e risco de malha fina – Entre as novidades apresentadas pelos Auditores Fiscais da RFB, esteve o aplicativo Receita Saúde, ferramenta obrigatória para profissionais da saúde que emitem recibos dedutíveis do Imposto de Renda. Pelo aplicativo, o profissional informa o CPF do paciente, a data da consulta e o valor pago, gerando automaticamente o recibo, que é integrado à declaração pré-preenchida tanto do profissional quanto do paciente.
Caso esse procedimento não seja realizado, não é possível fazer o lançamento retroativo no sistema, sendo necessário que o profissional declare o rendimento manualmente e que o paciente informe a despesa médica em sua própria declaração.
Os participantes alertaram que, mesmo com a emissão do recibo, ainda há possibilidade de cair na malha fina, já que a Receita Federal não compara apenas valores declarados, mas também verifica se os montantes pagos ou recebidos são compatíveis com a renda informada.
Regras para dedução de despesas médicas – Foi reforçado que despesas médicas só podem constar em uma única declaração e devem estar vinculadas ao titular, dependente ou alimentando. Além disso, a dedução é permitida apenas para quem efetivamente suportou o ônus da despesa. Em alguns casos, o titular pode ser chamado para comprovar quem arcou com os custos. Também foi explicado o conceito de unidade familiar, incluindo ascendentes, como pais, e descendentes, como filhos.
Entre as despesas dedutíveis estão pagamentos realizados pelo contribuinte ou seus dependentes, inclusive alimentandos em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Também são aceitos pagamentos feitos diretamente a profissionais da saúde ou hospitais, desde que o valor conste na conta dessas instituições ou profissionais.
Foram citados como exemplos internações hospitalares ou residenciais, clínicas geriátricas consideradas hospitais, excluindo asilos ou casas de repouso, além de itens e procedimentos como marcapasso, aparelhos ortodônticos, lentes de catarata, próteses, placas em cirurgias ortopédicas, atendimentos odontológicos, assistente social, massagista, enfermeiro, nutricionista, instrumentador cirúrgico, pilates e quiropraxia, quando configurados como fisioterapia, vacinas, medicamentos e botox.
No caso de pessoas com deficiência física ou mental, gastos com escolas específicas para atender às necessidades do paciente também podem ser considerados despesas médicas.
Principais mudanças para 2026 – Dentre as principais mudanças para 2026, foi destacada a atualização dos critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração. Deverão declarar os contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 35.584,00 e aqueles com atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Restituição e cronograma de pagamentos – Em relação à restituição, foi explicado que o valor corresponde à devolução de quantias pagas a mais ou cobradas indevidamente. Um projeto da Receita prevê o pagamento em quatro lotes, sendo 80% distribuídos nos dois primeiros. Os pagamentos ocorrerão ao final dos meses de maio, junho, julho e agosto, mediante validação da chave PIX vinculada ao CPF.
Declaração online e PGD – A transmissão também destacou a evolução da declaração online. Disponível no aplicativo ou no portal da Receita Federal, a solução “Meu Imposto de Renda” representa um movimento para a extinção do PGD. Entre as novidades estão: alertas online, inclusão de rendimentos de renda variável e a possibilidade de cadastrar a chave PIX CPF após o envio da declaração. Segundo o convidado, o sistema emite avisos constantes de irregularidades para evitar que o contribuinte caia na malha fina.
No entanto, nem todos podem utilizar a declaração online. Estão excluídos casos de declaração de final de espólio, saída definitiva do país e importação de informações relativas a ganho de capital ou atividade rural.
Outra diferença destacada entre o PGD e a versão online é que, nesta última, bens móveis e imóveis não sofrem alteração automática de valor, salvo quando o contribuinte informa algum evento que justifique acréscimo ou decréscimo.
Evolução da declaração pré-preenchida – A evolução da declaração pré-preenchida também foi abordada. Agora, o sistema pode incluir informações sobre DARFs pagos e núcleos familiares, desde que esses dados constem no cadastro e nas três últimas declarações, com filiação devidamente registrada no CPF.
A Receita cruza informações para verificar se os rendimentos informados conferem com informes salariais e bancários, se despesas médicas e educacionais são compatíveis, entre outras informações.
Novos campos e tributação de apostas – Entre as novas informações disponíveis na declaração estão os campos para informar rendimentos e bens relacionados a apostas, além de raça e cor (opcional) e nome social.
Sobre as plataformas de apostas, foi informado que, desde fevereiro deste ano, as empresas do setor passaram a ser tributadas e os apostadores ficaram obrigados ao pagamento de impostos. As plataformas devem disponibilizar o “comprova bet”, documento que informa quanto o usuário apostou e quanto ganhou.
Com esses dados, o contribuinte deve acessar a aba de apuração de ganhos no site da Receita Federal para declarar ganhos e perdas. Caso o valor ultrapasse o limite de isenção de R$ 28 mil, o excedente será tributável.
Lives da RFB – José Carlos também informou sobre o retorno das lives promovidas pela Receita Federal sobre o IR em 2026, após a suspensão em 2025. Os encontros ocorrem sempre às quartas-feiras, às 15h, no canal da instituição no YouTube. As próximas datas são: 6 de maio (Tributação de Altas Rendas); 13 de maio (GCAP com o REARP); 20 de maio (Atividade Rural); e 27 de maio (Tributação IBS/CBS em Aluguéis).
Reveja a transmissão completa no canal da TV ANFIP. Clique aqui ou acesse no Youtube.
