A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/12), a Solução de Consulta nº 8.037/2025, trazendo novos esclarecimentos sobre a aplicação do regime regressivo de tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para participantes de planos de previdência complementar.
O órgão esclarece que, nos casos em que a escolha pelo regime regressivo não tenha sido formalizada no momento previsto, assistidos, beneficiários ou seus representantes legais poderão realizar a opção individualmente a partir de 11 de janeiro de 2024. Essa possibilidade é válida desde que estejam atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício ou para a realização do resgate.
A Receita reforça ainda que a legislação permite o uso do regime regressivo apenas para benefícios de natureza previdenciária, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, administrados por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar ou por sociedades seguradoras.
Outro ponto importante confirmado pela orientação é que a opção pelo regime regressivo também se estende aos assistidos que recebem renda vitalícia, desde que observadas todas as condições legais aplicáveis.
A Solução de Consulta nº 8.037/2025 está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 68/2025 e toma como referência marcos normativos que regulam o sistema de previdência complementar no país, como a Lei Complementar nº 109/2001, a Lei nº 11.053/2004 e a Instrução Normativa RFB nº 588/2005.
Vale destacar que o que difere o regime progressivo e do regressivo é a forma como as alíquotas de imposto são aplicadas. No regime progressivo, a alíquota aumenta à medida que a base de cálculo cresce. No regime regressivo, a alíquota diminui com o passar do tempo de aplicação ou é a mesma, independentemente do valor.
Com a nova orientação, a Receita Federal busca uniformizar procedimentos e dar maior segurança jurídica aos participantes e às entidades de previdência, especialmente no que diz respeito à adesão e à aplicação do regime regressivo de tributação.
