Operação La Casa de Papel: Receita Federal atua no combate a crimes contra o sistema financeiro

226

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, nesta quarta-feira (19/10), a Operação “La Casa de Papel”, visando desarticular organização criminosa que se especializou na captação de recursos de investidores a pretexto de gerir aplicações extremamente rentáveis em setores de minas de diamantes, vinhos, viagens e energia. O grupo conta com uma pessoa jurídica detentora de criptomoeda própria, porém não possui qualquer autorização para funcionar como instituição financeira.

As investigações foram iniciadas após prisão em flagrante de dois componentes do grupo e seu segurança particular, em 2021, na cidade de Dourados (MS), transportando US$ 100.000,00 em pedras preciosas (esmeraldas), sem a documentação comprobatória. Com o andamento das investigações, foi possível verificar que os envolvidos possuíam relação com uma entidade religiosa, o que possibilitou a identificação de outros envolvidos.

Constatou-se que os investigados criaram uma rede de seguidores e colaboradores na internet, causando prejuízos a “investidores” brasileiros, europeus e, principalmente, residentes da América Latina. O esquema movimentou recursos da ordem de milhões de dólares e prejuízos para mais de 1,3 milhão de pessoas em todo o mundo, alegando ataque de “hackers”, auditorias e mentiras.

Foram cumpridos 6 mandados de prisão preventiva e 23 de busca e apreensão, por 19 auditores-fiscais e 8 analistas-tributários da Receita Federal, 150 policiais federais e 3 servidores da Agência Nacional de Mineração. Além disso, foi determinada a suspensão das atividades econômicas de 26 pessoas jurídicas, inclusive de uma igreja utilizada na movimentação e lavagem de recursos do esquema financeiro. As ações acontecem nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Maranhão e Santa Catarina.

O nome da operação “La Casa de Papel” foi dado em razão de alguns dos investigados possuírem a nacionalidade espanhola e terem criado ficticiamente o seu próprio banco e a sua própria “casa da moeda”.

Fonte: Receita Federal