28,86%: ANFIP esclarece sobre acordo com AGU e nova forma de execução

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Em mais uma edição do ANFIP Conectada, realizada dia 21 de dezembro, foi apresentada uma nova possibilidade de execução dos 28,86% para aqueles que não estão em outras ações judiciais com participação da advogada Priscila de Souza Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados. A condução da live foi feita pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, com a presença do gerente Jurídico, Rodrigo Cartafina.

A ação – Existe Ação Civil Pública (ACP) que transitou em julgado na Justiça Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo Ministério Público Federal, que beneficia várias categorias, incluindo os Auditores que eram Fiscais de Contribuições Previdenciárias no período de janeiro de 1993 a de julho 1999.

Conforme Priscila Abritta informou, a prioridade é executar essa ação apenas para os associados que não têm ação de 28,86% na fase de execução. “O escritório irá entrar com a ação em pequenos grupos. Vamos fazer análise prévia de litispendência, que é o que atrapalha qualquer processo”, disse.

Segundo a advogada, caso o interessado possua outra execução em andamento, é necessário desistir do processo anterior. Neste caso, para auxiliar na decisão, é recomendado entrar em contato com o advogado responsável pela ação para analisar os prós e contras da desistência.

Maria Beatriz ressaltou que a ANFIP possui três ações dos 28,86%, ainda na fase de conhecimento. Em uma delas, ajuizada em 2017, discute-se a existência de prescrição. Para os integrantes dessa ação, em breve a Entidade irá divulgar a orientação necessária no que se refere à possibilidade de desistência.

Como participar – A partir das listas de nomes dos que integram as ações, a ANFIP enviará correspondência contendo a procuração, o contrato e um termo que deverá ser assinado pelo interessado, declarando que não possui outro tipo de execução.  O objetivo do escritório é estar com a documentação em mãos em janeiro para analisar, elaborar os cálculos e, no início de fevereiro, protocolar a ação.

É importante que os associados mantenham os dados atualizados no cadastro da ANFIP, principalmente o endereço, telefone e e-mail para receber as informações e documentos. Basta acessar o formulário na área restrita (clique aqui) e informar quaisquer alterações de dados.

“É uma grande oportunidade, sem dúvidas, porque é um título que abarca várias categorias. É interessante que façamos o ajuizamento rápido, não dá para esperar muito tempo, sabemos que processos como esse são muito complexos. Temos que elaborar cálculos e contratar contador”, explicou Priscila Abritta.

Alerta – A advogada alertou sobre a importância de entrar na ação por meio da Entidade.  “O escritório fez um estudo prévio da ACP e a maior problemática são execuções ajuizadas por advogados aventureiros, que nunca participaram de execução coletiva e não conhecem a carreira. O cálculo tem que ser feito por pessoas que conhecem a carreira, cada uma tem um cálculo diferente. Temos visto cálculos que fogem da realidade”.

Outro problema é a existência de execuções dessa ACP para pessoas que já têm outras execuções em curso, causando litispendência. Aqueles que têm interesse de desistir de execução para entrar na ACP, podem solicitar a desistência e entrar na ação.

Maria Beatriz reforçou que o setor jurídico irá agilizar, o máximo possível, as etapas de trabalho.

Priscila Abritta também apresentou informações sobre o acordo da ação dos 28,86% que está em andamento. “O prazo para inscrição de precatórios é 2 de abril de 2024. Vamos trabalhar com as ações em andamento e acordos para inscrevermos até lá. E a gente vai conseguir!”, disse.

Confira todos os esclarecimentos na TV ANFIP (aqui).