A ANFIP dará início ao cumprimento de sentença das ações que tratam da não incidência da Contribuição Previdenciária Social (PSS) sobre o adicional de 1/3 de férias.
Os associados interessados que ainda não encaminharam a documentação necessária deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 26 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma: https://pssferias.anfip.org.br/.
A relação dos associados contemplados está disponível na área restrita do site da ANFIP (clique aqui) e no aplicativo ANFIP Nacional, disponível na Google Play e na App Store.
Documentos necessários:
- Procuração e contrato devidamente assinados (disponibilizados na própria plataforma);
- Cópia das fichas financeiras relativas aos meses de férias no período de maio/2002 a dezembro/2008;
- Cópia simples do RG e do CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de pagamento único no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente às custas para elaboração dos cálculos.
Como obter as fichas financeiras
As fichas financeiras podem ser acessadas pelo portal SouGov: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov.
Caso não seja possível realizar o acesso, o servidor poderá:
- Entrar em contato com a Superintendência Regional de seu estado:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/superintendencias-regionais-da-receita-federal - Ou encaminhar solicitação para o e-mail: sgp.decipex@planejamento.gov.br
ATENÇÃO
Antes de enviar a documentação, verifique se já houve autorização para cumprimento de sentença referente a este mesmo objeto por intermédio de outra entidade (associação ou sindicato), a fim de evitar eventual duplicidade e possíveis implicações jurídicas.
Informamos, ainda, que, em razão do trâmite processual, poderá haver incidência de custas processuais. Caso isso ocorra, os beneficiários serão devidamente notificados para providenciar o pagamento.
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas, a ANFIP permanece à disposição pelos seguintes canais:
- E-mail: juridico@anfip.org.br
- WhatsApp: (61) 3251-8100
- Telefone: 3004-9197 – Atendimento das 14h às 18h (não é necessário utilizar DDD)
