Atenta às garantias do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e as repercussões de eventuais dúvidas, bem como atendendo a pedido de auditores que se sentem acuados quanto à clareza e limites da sua atuação como professores, coaching e mentores para concursos, a ANFIP elaborou estudo e apresenta parecer técnico do advogado Cláudio Farág, mestre em Direito e especialista em Direito Tributário, Administrativo e Previdenciário.
As conclusões são as seguintes:
a) Que não há necessidade de autorização prévia para o exercício de atividade de “coaching” para concurso;
b) Que a atividade de “coaching” para concurso é inserida na mesma classificação das atividades de exercício de magistério;
c) Ainda que assim não seja, a atividade de “coaching” não pode ser confundida com a de consultoria privada.
Leia AQUI a íntegra do parecer na página restrita.
Os servidores que não são associados podem solicitar o documento pelo e-mail presidencia@anfip.org.br