ANFIP atualiza associados sobre processos judiciais em andamento

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Em webinário realizado na sexta-feira (20/8), a ANFIP, representada pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, e o advogado da Entidade, Rodrigo Cartafina, atualizou os associados sobre as principais ações em andamento. Participaram da transmissão, os advogados Gabriela Dourado e Érico Carvalho, da Advocacia Velloso, e Adelson Jacinto dos Santos, do Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados.

Bônus de Eficiência – Para contextualizar, Gabriela Dourado explicou que a Advocacia Velloso impetrou ação buscando paridade e isonomia no recebimento do Bônus de Eficiência assim que editada a Medida Provisória 765/16. Com a lei de conversão, que alterou aspectos significativos da regulamentação, o escritório adotou a estratégia de ingressar com ação para questionar o pagamento antes da regulamentação, com base na regra transitória. “Agimos assim porque era evidente o caráter genérico do Bônus enquanto não sobreviesse a regulamentação”, disse. Os advogados ingressaram com ação ordinária e postularam tutela provisória de urgência pedindo que o Bônus fosse percebido de forma equânime entre associados ativos, inativos e os pensionistas. “Para os ativos, pedimos isonomia; para os inativos, a paridade”, detalhou.

Como a tutela provisória de urgência foi indeferida, o escritório interpôs agravo de instrumento, que foi julgado prejudicado diante da superveniência da sentença. “A sentença se baseou na natureza. Entendeu-se que, não obstante a ausência de regulamentação, essa não seria capaz de alterar a natureza do Bônus”, destacou. Diante disso, os advogados ingressaram com uma apelação, recurso direcionado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, questionando a sentença de improcedência. Esse recurso se encontra agora com o desembargador César Jatahy. “Os autos estão conclusos desde o ano passado. Elaboramos memorial em que indicamos precedentes de turmas recursais, como o TRF 3ª Região, TRF 5ª Região. Indicamos sentença proferida em primeiro grau, da 7ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Estivemos em audiência, explicando ao desembargador relator toda a situação. Citamos precedentes relativos a outras gratificações no sentido de que, quando a natureza do Bônus é genérica, há de se fazer a extensão”, relatou Gabriela.

Com todas as medidas adotadas, o escritório aguarda agora a inclusão do processo em pauta. “Quando isso acontecer, cabe sustentação oral e a faremos para explicar esses pontos”, ressaltou, ainda que os precedentes sejam isolados e que não existem muitas decisões sobre o tema.

 Érico Carvalho explicou que a ação tem caráter definido, ou seja, até que haja a regulamentação, é respaldado por jurisprudência do TRF1. “O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar outras gratificações, entende que entre a publicação da lei e da norma regulamentadora, a gratificação assume um caráter genérico e deve ser paga a todos indistintamente, até porque não dá para aferir o grau de contribuição daquele servidor para a percepção do bônus. A tese jurídica que a gente defende nesse processo é igual à que defendemos em outros processos”, afirmou.

Os advogados identificaram cinco processos que tratam do Bônus de Eficiência no TRF1, e somente a um deles, o proveniente da 7ª Vara Federal, foi concedida segurança. “Ainda que existam decisões contrárias em primeira instância, a gente tem plena fé nas teses defendidas nos recursos de apelação e que eventualmente sejam reformadas pelo TRF1. Se não for reformada pelo TRF, inevitavelmente a questão do Bônus vai ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem compete uniformizar a interpretação da legislação federal. A última palavra é dele, se o Bônus, enquanto não houver regulamentação, possui caráter genérico ou não”, frisou.

Bônus no TCU – O escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados cuida do processo do Bônus de Eficiência no Tribunal de Contas da União. O advogado Adelson Jacinto dos Santos falou sobre a recente decisão do Tribunal, que concluiu o julgamento do processo, e ratificou o posicionamento do acordão anterior declarando não haver ilegalidade no pagamento do Bônus. O TCU estabeleceu ainda parâmetros para que a União cumpra com essa obrigação prevista em lei, especialmente quanto à destinação de recursos financeiros para o pagamento. Essa decisão, segundo Jacinto, sinaliza também um julgamento favorável perante o Poder Judiciário. “Sempre a gente vê que um dos motivos para indeferimento para pagamento de determinada vantagem é a ausência de previsão orçamentária, nem sempre é de ilegalidade no pagamento”, afirmou. O Tribunal determinou que sejam estabelecidas as premissas e as metodologias de cálculo a serem utilizadas para estimar o montante da despesa. “Estamos agora definindo os próximos passos. O Mandado de Segurança é um deles, para a gente poder avançar no tema”, adiantou.

Com relação à regulamentação, Jacinto informou que a minuta de decreto foi apresentada no processo perante o TCU, com algumas diretrizes para a realização do pagamento. “Agora o trabalho é de campo”, disse sobre a importância de agir no Congresso Nacional para aprovar o que é de interesse da categoria.

É importante observar que o escritório também acompanha ações individuais pelo país na questão da paridade no Bônus. Jacinto adiantou que foi admitida nesta sexta-feira (20/8), pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência do TRF1, o julgamento sobre o tema Bônus de Eficiência, derivado de um processo individual do DF em confronto com uma decisão do TRF 3. “O parâmetro será esse, a improcedência pelo Distrito Federal e a procedência por São Paulo”, explicou. A TNU foi criada com o objetivo de proceder a padronização de entendimento de julgamentos de leis federais. Para mais informações sobre processos individuais, os associados podem entrar em contato com o escritório pelo e-mail contato@direitodoservidor.com.br.

PEC dos Precatórios – Rodrigo Cartafina relatou a preocupação da ANFIP com a PEC 23/2021, apresentada pelo governo, que permite o parcelamento do pagamento de precatórios e muda o índice de correção. “Entendemos que a PEC é inconstitucional. Os precatórios inscritos ano passado não serão atingidos. Os inscritos neste ano, podem ser atingidos”, frisou. O texto iniciará sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e o trabalho agora é no Parlamento. Cartafina adiantou que a Ordem dos Advogados do Brasil vai atuar em favor dos servidores, inclusive, ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF se necessário.

28,86% – Sobre a ação dos 28,86%, Cartafina destacou que, em julho, 20 execuções, com 283 exequentes, tiveram inscrições em precatório. “Isso foi bom, porque estamos no TRF1, onde os processos demoram mais que a média nacional”, avaliou. Ainda assim, Cartafina explicou que as execuções da ANFIP foram desmembradas, o que significa que tem processo no STJ, assim como na primeira instância da Justiça Federal. Desta forma, o escritório Mota, considerando a demora do Judiciário e a idade dos exequentes, está em contato com a AGU para negociar um acordo na ação. “A estratégia é fazer acordo, para quem aceitar os termos. A ideia é fazer um ‘acordo mãe’ com a participação do TRF1. Haverá uma minuta geral para, depois, os exequentes aderirem ao acordo”, disse. O escritório Mota, conforme relatou Cartafina, acredita que até outubro tenha as condições desse acordo em mãos.

3,17% – Após a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que extinguiu o Mandado de Segurança (MS) 6864 da ANFIP, alegando que o MS 4151 abarcava toda a categoria, a Entidade contratou o escritório do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Delgado, para atuar em parceria com o escritório Mota nos recursos que estão sendo interpostos contra a decisão de extinção do MS 6864. A princípio, a estratégia é tentar reverter a decisão no próprio STJ e, se não for possível, acionar o Supremo Tribunal Federal.

GDAT – Sobre a GDAT, existem execuções com precatórios expedidos, depositados e aguardando desbloqueio. “Muitos esperam a qualquer momento”, disse Cartafina, que destacou que a Entidade estava discutindo um possível acordo com a AGU. Porém, conforme relatou, a AGU disse que um acordo não é possível. A Advocacia Geral interpôs agravo e assim que tiver uma posição, a ANFIP vai noticiar. “Eles não concordam com os valores depositados e continuam recorrendo. Irão impugnar os valores e não têm interesse em acordo. Como a execução não transitou em julgado, não há possibilidade de recebimento por hora”, lamentou Cartafina. A expectativa agora é que o julgamento do processo saia do TRF1 e siga para o STJ. “Indo para lá, conseguimos dar mais celeridade”, disse.

GIFA – Já em relação à GIFA, um acordo com a AGU está sendo negociado. “O processo está com o escritório Innocenti Advogados e estamos em contato contínuo com a AGU para ver a possibilidade de acordo”, frisou Cartafina. Conforme relatou, há uma rescisória ajuizada pelos Advogados da União, mas não preenche os requisitos legais. “Os próprios advogados da União não acreditam na rescisória, mas ela atrapalha o trâmite do acordo, pois eles querem que ela seja finalizada e julgada antes de conversarem sobre o acordo”, disse. Com a troca do Advogado Geral da União, a ANFIP está sugerindo ao escritório Innocenti que seja agendada uma reunião, pois só a AGU tem o poder de solicitar a desistência dessa ação rescisória, que atrapalha a realização do acordo. “Lembrando que as execuções tramitam normalmente, a rescisória afeta só o acordo”, ressaltou, garantindo que as novidades serão divulgadas após as próximas reuniões.

A ANFIP destaca que os associados que tiverem dúvidas sobre os processos podem entrar em contato com o juridico@anfip.org.br.