ANFIP Conectada: Advogados atualizam sobre ação da GAT e relatam vitória nos 3,17%

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O ANFIP Conectada desta terça-feira (31/5) apresentou todos os detalhes e atualizações das ações da GAT e dos 3,17%, com a advogada Priscila Abritta e José Mota, do escritório Mota & Advogados Associados. A condução da live foi feita pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, com a participação do coordenador da Mesa do Conselho de Representantes, Carlos José de Castro, e dos advogados da ANFIP Rodrigo Cartafina e Ilanna Ferraz.

A boa notícia, anunciada pela advogada Priscila Abritta, é que, depois de uma decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, que extinguiu o Mandado de Segurança (MS) 6864, o colegiado da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em análise dos embargos de declaração opostos pela ANFIP, reverteu a decisão, afastou a existência de identidade de objeto e entendeu que o MS 6864 e o 4151, da antiga Fenafisp (atual Sindifisco), são executados por substituídos distintos e em períodos diversos. Com este novo precedente, os exequentes do MS 4151 podem permanecer no 6864 para executar o período não coincidente. “A gente volta ao patamar inicial. Acima de tudo, foi feito o justo”, declarou Abritta ao relatar as várias reviravoltas no processo e o esforço conjunto das equipes jurídicas para adotar a melhor estratégia de atuação.

Porém, os advogados deixaram claro que aqueles associados que já foram excluídos do MS 6864 não poderão retornar para o processo, pois se operou a coisa julgada, ou seja, há uma decisão que transitou em julgado. Também, aqueles que pactuaram acordo no MS 4151 não poderão continuar no MS 6864, uma vez que foi uma condição imposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A advogada fez o histórico do MS 6864, impetrado com dois objetivos: primeiro, garantir a percepção do reajuste de 3,17% para os exequentes que não estavam contemplados no 4151; segundo, tentar garantir para os exequentes do 4151 a percepção do reajuste dos 3,17% para o período posterior à reestruturação da carreira. O MS 4151 vai de julho de 1995 até julho de 1999, via de regra, dependendo da ficha financeira do servidor, podendo avançar em poucos casos, até dezembro de 2001. Já o MS 6864 vai de abril de 2000 a novembro de 2003.

A reviravolta no processo, que tramitava dentro da normalidade, aconteceu em 2020, quando o ministro Ribeiro Dantas extinguiu o MS 6864, ao analisar agravo de instrumento do INSS, e reconheceu a existência de conflito de coisa julgada entre os dois mandados de segurança, alegando que, apesar de se tratar de entidades diferentes, elas representam, em sede de MS, a mesma categoria de Auditores Fiscais. A partir deste julgamento, a ANFIP, juntamente com os advogados patronos, implementou estratégias para mudar a decisão. Abritta explicou que já foram revertidos 19, dos 134 processos que haviam sido afetados. “Vamos trabalhar para que o novo entendimento seja aplicado aos demais. Esse é o nosso objetivo a partir de agora. Os processos que transitaram em julgado não foram afetados. Os que estavam em fase final de pagamento continuam a sua tramitação normal”, informou.

José Mota explicou o motivo de o processo ter sofrido decisões tão distintas ao longo dos anos. Segundo o advogado, o STJ tem uma particularidade de ter uma oscilação quanto à jurisprudência e quanto à alternância dos julgadores. “A cada dois anos, temos rotatividade das seções, das turmas e dos colegiados do Tribunal. Como os processos são complexos, e tudo isso agravado pela pandemia, quando os tribunais ficaram com a prestação do serviço prejudicada, enfrentamos situações em que, mesmo depois de julgado e na fase de execução, a partir de entendimentos diferentes dos presidentes dos colegiados, há alternância de decisões. Muitas vezes um ministro chega com outro pensamento e quer retornar ao ponto primário. Isso tem acontecido e é ruim para os associados e para o Judiciário”, analisa.

GAT – Sobre a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), Priscila Abritta explicou que o processo da ANFIP está em fase de conhecimento. Segundo a advogada, a ação foi julgada improcedente na 1ª instância e foi apresentado recurso de apelação. Em seguida, o recurso foi julgado improcedente de forma errônea.

A advogada informou que, para uma apelação ser julgada, três desembargadores precisam votar. Apenas dois negaram o provimento, o terceiro desembargador pediu vista do processo e não proferiu voto, porém, ocorreu um erro material. Uma certidão de julgamento, inserida no processo, afirmou que o julgamento foi finalizado e a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia negado provimento por unanimidade na apelação. Diante do problema, o escritório entrou com embargos de declaração para reverter a situação e anular o julgamento. O escritório aguarda a decisão de nulidade para conseguir uma nova apreciação e trabalhar o processo.

Em relação às medidas que devem ser tomadas pelos associados, a advogada recomenda que aguardem o resultado da ação rescisória promovida pela União contra o Sindicato para evitar sucumbência. “A pessoa não vai ser prejudicada, não vai perder oportunidade de executar o título caso venha uma decisão favorável. E quem já executou, não é o momento de desistir, pois a ação já está em um momento avançado”.

Abritta explicou que a estratégia a ser adotada pelo Sindicato é tentar a extinção sem análise de mérito da ação rescisória, mas é provável que o STJ adentre no mérito e tome decisão em relação à matéria. “Nesse caso, o julgamento da ação rescisória do Sindicato importa muito para ação da GAT promovida pela ANFIP, porque certamente o que o STJ decidir no bojo daquela ação rescisória vai ser utilizado como precedente todas as outras ações com mesmo objeto”, completou.

A advogada comunicou ainda que a GAT, hoje, é uma matéria extremamente controvertida nos tribunais. “É uma matéria que vem sendo julgada de maneira absolutamente prejudicial aos servidores. O entendimento majoritário dos tribunais é de não reconhecer a GAT como vencimento básico”, lamentou.

Rodrigo Cartafina lembrou que os participantes que podem executar o título, e serem beneficiados caso a ação seja julgada procedente, são aqueles associados da Entidade que estão listados desde 2007.

Inovação – O ANFIP Conectada abriu a nova grade de programação da TV ANFIP, que apresentará novidades ao longo do segundo semestre. O coordenador da Mesa do Conselho de Representantes, Carlos José de Castro, destacou essa inovação da Entidade e o incessante trabalho de estar ao lado dos associados, usando os meios digitais, para mostrar os serviços que a ANFIP oferece. “Queremos defender os interesses maiores de cada associado, daqueles que buscam o apoio da Entidade na solução dos seus problemas. Principalmente dos que decorrem das ações judiciais, que visam o reconhecimento dos nossos direitos”, frisou. Para Castro, o ANFIP Conectada é um momento valioso para todos, pois são informações que trazem esperança na solução dos pleitos. “Espero que possamos, junto com os profissionais jurídicos e os Conselhos, todos num só objetivo, estar ao lado de vocês, para que seus problemas sejam os nossos e a gente possa resolvê-los da melhor forma possível”, destacou.

A vice-presidente, Maria Beatriz Fernandes Branco, acredita que, com esforço e dedicação, será possível alcançar os objetivos. “Associado da ANFIP, você foi a pedra fundamental desta instituição e hoje é o alicerce. É por você e para você que trabalhamos com empenho, que nos esforçamos e que buscamos celeridade. A gente quer que todo mundo receba o seu direito e que os processos terminem com resultados positivos para cada um de vocês”, finalizou.

Confira AQUI a íntegra do ANFIP Conectada.