ANFIP Conectada esclarece acordo previsto para ação dos 28,86%

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O ANFIP Conectada desta quarta-feira (22/6) apresentou todos os detalhes e atualizações da ação dos 28,86% com a advogada Priscila Abritta e José Mota, do escritório Mota & Advogados Associados. A condução da live foi feita pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, com a participação da vice-presidente Executiva, Eucélia Maria Agrizzi Mergár, e do advogado do Setor Jurídico da ANFIP Rodrigo Cartafina.

Ao iniciar o evento, Maria Beatriz Branco anunciou que está sendo tratado um acordo na ação dos 28,86%. “Acredito que estejamos numa fase melhor que nos anos anteriores.  Este acordo vai fazer com que os nossos associados, pelos quais tanto nos empenhamos, recebam no menor tempo possível os direitos que lhe pertencem”, destacou.

Após apontar os desafios enfrentados na referida ação, a advogada Priscila Abritta explorou os detalhes envolvendo as tratativas do acordo que está sendo iniciado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Segundo ela, este acordo é a possibilidade de concretizar a justiça e fazer com que os associados recebam valores realmente significativos, que façam valer a pena a aceitação da proposta.   “Nós entramos em contato com a Procuradoria do INSS para permitir firmar um acordo em todas essas execuções. Já realizamos duas reuniões e conseguimos definir alguns critérios para o acordo, mas ainda existem questões que precisam ser definidas para que possamos, finalmente, entrar na fase de adesão”, disse Priscila.

Até o momento, foram definidos três critérios do acordo:

– Deságio percentual de 20% que vai incidir sobre o valor total do crédito para as execuções cujos embargos ainda não transitaram em julgado; e percentual de 10% para as execuções que já transitaram em julgado, mas que ainda não tiveram a expedição do precatório;

– Participação – poderão participar, a princípio, as pessoas que estão na lista de substituídos que foi juntada no processo de conhecimento que deu origem a essas execuções;

– Não participação – ficam impedidas as pessoas que firmaram acordo com o INSS, sobretudo no início do processo; que solicitaram desistência ou já possuem desistência homologada; que já foram excluídas da execução; ou que já receberam em outros processos de mesmo objeto.

Vale lembrar que aqueles que ainda possuem outras ações com o mesmo objeto, deverão solicitar a desistência junto aos advogados desses processos. Para essas pessoas, os precatórios serão expedidos com ordem de bloqueio, que só será retirada se o exequente afastar a litispendência e comprovar que não recebeu qualquer precatório a título de 28,86% em outra demanda, independentemente do valor recebido.

A princípio, o acordo vai abranger as execuções que ainda não transitaram em julgado e as que já transitaram, mas ainda não tiveram precatório expedido com relação à parte controversa, que é justamente o valor maior da discussão. As pessoas que receberam precatório incontroverso, valor que foi reconhecido pelo INSS no início da execução, também poderão participar.

Previsões e procedimentos – De acordo com a advogada, as tratativas devem ser finalizadas até o final da próxima semana. Concluída a negociação, o procurador responsável pelo acordo vai elaborar um parecer técnico de vantajosidade, que terá que ser aprovado pelo Procurador-Geral. Em seguida, o INSS poderá, enfim, iniciar a elaboração dos cálculos para todos os incluídos na lista. Após divulgados os cálculos, a ANFIP comunicará oficialmente as especificidades do acordo aos beneficiários.

Priscila Abritta prevê que em dois meses já seja possível iniciar a fase de adesão, e lembrou que os associados que não quiserem ou não puderem participar do acordo não serão prejudicados, já que as tramitações das demais execuções continuarão normalmente.

A advogada também compartilhou suas impressões com relação à atuação da ANFIP ao longo do processo: “É uma Entidade que está sempre se esforçando ao máximo para estar perto dos associados e dar o apoio que o associado merece e precisa”.

José Mota informou que há previsão de processamento para expedição dos respectivos precatórios ainda dentro do ano legal para que o pagamento se inicie no ano de 2024. Segundo ele, após homologação do acordo, será possível requerer ao juízo para que o próprio escritório faça, em conjunto com o apoio técnico, a expedição dos ofícios requisitórios dos precatórios através plataforma SIREA (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil), sistema inovador criado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para agilizar os procedimentos.

O advogado lembrou ainda que o processo é um dos mais antigos, relativo a direitos dos servidores públicos, que tramita na justiça federal. “É um processo que vai fazer 30 anos em 2023 e por isso mesmo nós precisamos colocar um encaminhamento que leve à finalização. Não se pode atribuir culpa aos advogados, nem às diversas direções que a ANFIP já teve ao longo dos anos, porque é uma questão que já não depende de nós”.

Tramitação – Sobre as justificativas da demora na tramitação das execuções, Priscila Abritta afirmou que as ações dos 28,86% se diferenciam de outras ações envolvendo o servidor público, porque ao contrário da maioria, em que são analisadas cerca de três matérias de defesa, nestas são discutidas de dez a quinze em um mesmo processo. “Nós discutimos jurisprudência, juros de mora, índice de atualização monetária, abatimento de valores pagos administrativamente e outras, que contribuem para que a ação se torne densa, complexa e de difícil andamento. Há muito tempo tentamos dar maior celeridade a estas execuções e ultrapassar ao máximo as dificuldades que o poder Judiciário nos impõe, mas com a complexidade da matéria, as ações dos 28,86% são reconhecidamente, hoje, uma das mais demoradas no Judiciário. Por isso, é importante salientar que a demora não é uma particularidade das ações da ANFIP”, explicou.

No tocante ao histórico da ação, no caso da ANFIP, havia uma execução coletiva, em 2007, que foi desmembrada em 240 execuções, dando origem a uma diversidade de processos com diferentes tramitações. “Temos processos que já transitaram em julgado e que, inclusive, conseguimos a expedição de precatório no ano passado; processos que transitaram em julgado, mas ainda não tiveram a expedição de precatório, porque se encontram em fase final de liquidação e a contadoria ainda tem que elaborar os cálculos de acordo com os critérios que foram definidos nos embargos; e temos também, por último, um grupo de execuções, que ainda é bastante significativo, que ainda não transitou em julgado, com as mais variadas tramitações”, exemplificou.

A vice-presidente Executiva, Eucélia Maria Agrizzi Mergár, fez um alerta para que os associados, herdeiros e demais interessados no andamento de ações da ANFIP fiquem atentos às lives, correspondências enviadas pelo setor Jurídico e matérias publicadas no site da Entidade, para se manterem atualizados. “O trabalho é constante no Jurídico nessa busca de proteção e manutenção dos direitos dos associados. Outras lives do setor virão, nós estamos com uma programação muito boa prevista para a TV ANFIP, no canal do Youtube”, informou. Eucélia Mergár também frisou que a Entidade está à disposição, como sempre esteve em seus 72 anos de existência, para fornecer o suporte necessário aos associados.

Assista a transmissão completa aqui.