ANFIP desaconselha venda de precatórios

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Diante de algumas indagações de associados que vêm recebendo e-mails, correspondências e ligações telefônicas de bancos e empresas interessados em adquirir precatórios judiciais, a ANFIP reitera seu posicionamento contrário à operação.

A Associação informa que jamais fornece qualquer informação cadastral de seus associados a essas empresas e que desconhece o meio utilizado para a obtenção dessas informações.

Para adquirir os precatórios, essas empresas geralmente oferecem um alto deságio, de 30 a 40%, o que representa uma perda substancial, até porque esses valores são pagos no ano posterior, devidamente corrigidos.

Quando adquirem os precatórios, as empresas juntam um termo de cessão de direitos nos autos, causando tumulto processual e atrasando o trâmite para aqueles que não comercializam. Além disso, nem todas as empresas são idôneas e gozam de boa reputação, o que acaba gerando insegurança na operação.