ANFIP esclarece acordo para pagamento retroativo da “Gifinha”

A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP Nacional, Maria Beatriz Fernandes Branco, e os advogados Rodrigo Cartafina e Priscila Abritta, em live realizada nesta quarta-feira (10/9), esclareceram os termos do acordo finalizado com a Advocacia-Geral da União (AGU) para o pagamento dos valores retroativos da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa), referentes aos meses de julho a novembro de 2004, também conhecida como “Gifinha”.

Beatriz Branco abriu a transmissão reforçando o compromisso da Entidade em buscar a solução mais rápida e vantajosa para os associados. “Nosso objetivo é fazer com que esses pagamentos aconteçam da maneira mais rápida possível, especialmente para nosso público, majoritariamente formado por pessoas de idade mais avançada”, declarou.

O que é a “Gifinha”?

Enquanto o Mandado de Segurança (MS) coletivo de 2004 garantiu o pagamento da Gifa a partir de dezembro daquele ano, os cinco meses anteriores (julho a novembro) precisaram ser pleiteados em ações de cobrança específicas. São esses valores que serão quitados por meio do novo acordo, que desta vez será de forma coletiva.

Quem tem direito?

Têm direito ao acordo os Auditores Fiscais inativos (ou seus herdeiros) e pensionistas que:

  • Já eram aposentados em 07/2004 e filiados à ANFIP em 12/2004;
  • Faziam parte do Mandado de Segurança de 2004 e tiveram proposta de acordo da AGU naquela ação.
  • Estão inscritos nas ações coletivas de cobrança da “Gifinha” movidas pela ANFIP Nacional.

Ficam de fora aqueles que já receberam esses valores por meio de ações individuais no Juizado Federal.

Como funcionará o Acordo Coletivo?

Diferente da GIFA Mandado de Segurança, que teve emissão de proposta individual de acordo com a apresentação dos valores, o acordo no processo da Gifinha seguirá um rito diferente. Para aprovação do acordo, a ANFIP realizará Assembleia Geral Extraordinária, por meio de votação eletrônica. Somente associados efetivos e quites com os deveres associativos terão direito ao voto. O acordo é coletivo, logo irá prevalecer a decisão da assembleia para todos do processo. Confira o Edital de Convocação.

“Uma vez aprovado o acordo na assembleia, partiremos imediatamente para a assinatura do termo e para os desmembramentos das ações em grupos, iniciando a expedição dos RPVs”, explicou Priscila Abritta.

A previsão é que os primeiros pagamentos comecem a ser realizados a partir de março ou abril de 2026.

Principais termos do acordo

O acordo segue parâmetros semelhantes ao bem-sucedido acordo da Gifa principal, fechado no final de 2022:

  • Deságio de 20%: Percentual mantido, considerado uma vitória pela equipe jurídica, já que as ações da “Gifinha” estão em fase inicial (conhecimento), enquanto as outras estavam em fase mais adiantada (execução).
  • Juros: Calculados a partir de janeiro de 2005, data referente à impetração do MS.
  • Pagamento via RPV: Para agilizar, os pagamentos serão feitos por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), visto que os valores não ultrapassam 60 salários mínimos, que são mais ágeis que precatórios.

Orientações para herdeiros

O advogado Rodrigo Cartafina alertou que a situação dos herdeiros requer atenção, e precisam estar atentos ao início do procedimento de habilitação (sucessão processual), que ocorrerá a partir de junho de 2026. Para este acordo, será necessária uma autorização específica dos herdeiros habilitados, que será solicitada pela ANFIP em momento oportuno.

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