A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP Nacional, Maria Beatriz Fernandes Branco, e os advogados Rodrigo Cartafina e Priscila Abritta, em live realizada nesta quarta-feira (10/9), esclareceram os termos do acordo finalizado com a Advocacia-Geral da União (AGU) para o pagamento dos valores retroativos da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa), referentes aos meses de julho a novembro de 2004, também conhecida como “Gifinha”.
Beatriz Branco abriu a transmissão reforçando o compromisso da Entidade em buscar a solução mais rápida e vantajosa para os associados. “Nosso objetivo é fazer com que esses pagamentos aconteçam da maneira mais rápida possível, especialmente para nosso público, majoritariamente formado por pessoas de idade mais avançada”, declarou.
O que é a “Gifinha”?
Enquanto o Mandado de Segurança (MS) coletivo de 2004 garantiu o pagamento da Gifa a partir de dezembro daquele ano, os cinco meses anteriores (julho a novembro) precisaram ser pleiteados em ações de cobrança específicas. São esses valores, que ficaram de fora do acordo principal, que agora serão quitados com este novo entendimento.
Principais termos do acordo
O acordo segue parâmetros semelhantes ao bem-sucedido acordo da Gifa principal, fechado no final de 2022:
- Deságio de 20%: Percentual mantido, considerado uma vitória pela equipe jurídica, já que as ações da “Gifinha” estão em fase inicial (conhecimento), enquanto as outras estavam em fase mais adiantada (execução).
- Juros: Calculados a partir de janeiro de 2005, data referente à impetração do MS.
- Pagamento via RPV: Para agilizar, os pagamentos serão feitos por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mais ágeis que precatórios.
Quem tem direito?
Têm direito ao acordo os Auditores Fiscais ativos e inativos (ou seus herdeiros) que:
- Faziam parte do Mandado de Segurança de 2004 e tiveram proposta de acordo da AGU naquela ação.
- Estão inscritos nas ações coletivas de cobrança da “Gifinha” movidas pela ANFIP Nacional.
Ficam de fora aqueles que já receberam esses valores por meio de ações individuais no Juizado Federal ou que foram excluídos do acordo anterior.
Assembleia Geral
Os advogados explicaram, ainda, que a principal diferença deste acordo é que ele será coletivo. Para aprová-lo, a ANFIP realizará Assembleia Geral Extraordinária, na próxima terça-feira (16/9), por meio de votação eletrônica. Confira o edital de convocação.
“Uma vez aprovado o acordo na assembleia, partiremos imediatamente para a assinatura do termo e para os desmembramentos das ações em grupos, iniciando a expedição dos RPVs”, explicou Priscila Abritta.
A previsão é que os primeiros pagamentos comecem a ser realizados a partir de março ou abril de 2026.
Orientações para herdeiros
Rodrigo Cartafina alertou que a situação dos herdeiros requer atenção. Ele afirma que é fundamental que a habilitação (processo de comprovação de herdeiro) já tenha sido homologada pela Justiça. Para este acordo específico, será necessária uma autorização específica dos herdeiros, que será solicitada pela ANFIP em momento oportuno, após a assembleia.
A ANFIP reforça a importância de todos os associados participarem da Assembleia Geral e votarem, por meio da área restrita, no link que estará disponível.