ANFIP esclarece herdeiros e sucessores sobre como aderir ao acordo da Gifa

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Em programa inédito, a ANFIP realizou, nesta quarta-feira (28/2), live para explicar a herdeiros e sucessores de associados(as) falecidos(as) o procedimento para aderir ao acordo da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa). Participaram da transmissão a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, e os advogados Rodrigo Cartafina (ANFIP) e Priscila Abritta (Mota & Advogados Associados).

Os procedimentos para que os herdeiros possam aderir ao acordo firmado entre a ANFIP e a Advocacia Geral da União (AGU) começam com a habilitação no processo. Assim que todos os herdeiros se manifestarem, a ANFIP peticiona as habilitações para manifestação da AGU. Em havendo concordância, o juiz, em seguida, também deve homologar as habilitações.

Feito isso, os herdeiros podem aderir ao acordo, caso aceitem os parâmetros apresentados pela AGU. Nesta etapa, para que o processo tramite dentro desta janela de oportunidade, é imprescindível que todos os herdeiros assinem a proposta. Segundo Abritta, o acordo engloba o crédito total do servidor falecido. “O acordo não pode ser parcial. Por isso, todos têm de concordar com a proposta. Ele vai ter o nome e o CPF de cada um dos herdeiros do falecido e tem que ser assinado por todos. Se um não aceitar, infelizmente os outros herdeiros não vão poder fazer o acordo e o processo continua a tramitar fora dessa janela”, explicou a advogada. Assim que assinado individualmente, o termo segue para homologação do juiz. Lembrando que a proposta da AGU prevê um deságio de 20% sobre o valor bruto de cada cálculo, que é individualizado, feito diretamente pela Procuradoria.

Como as etapas do processo demandam essa sequência de ações, a inscrição em precatório deve ser feita até 2 de abril de 2025, com pagamento em 2026. Lembrando que a data é uma determinação legal para que a Justiça apresente os precatórios a serem incluídos no orçamento público do ano seguinte.

Plataforma – Para facilitar o trâmite dos documentos, a ANFIP lançará uma plataforma na internet, onde os herdeiros poderão acessar o termo de acordo, onde já constará a lista de sucessores, o valor bruto e o deságio. Os herdeiros devem assinar o documento e anexar digitalizado em PDF na plataforma, juntamente com CPF, RG e comprovante de depósito. Quem não estiver habilitado, não terá termo de acordo na plataforma. Assim que o site estiver disponível, a ANFIP detalhará seu funcionamento.

Os herdeiros que ainda não se manifestaram podem entrar em contato, preferencialmente, pelo juridico@anfip.org.br para obter detalhes do acordo e de como se habilitar no processo. O atendimento também poderá ser feito pelo whatsApp (61)3251-8100. Para saber todos os detalhes abordados na live, clique aqui e confira.