ANFIP requer liminar contra IN que impede alteração de férias de servidores

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A ANFIP impetrou nesta sexta-feira (8/5), na Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (JFDF), Mandado de Segurança requerendo liminar visando suspender os efeitos da Instrução Normativa n° 28, de 25 de março de 2020, que vedou o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores públicos que exerçam atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19.

A Associação entende que, no que diz respeito às férias, a IN representa grave lesão de direito constitucionalmente previsto. “As férias são um direito do servidor, constitucionalmente protegido, (artigo 7º, inciso XVII), e é dever da administração pública garantir seu pleno gozo, com a finalidade de repor as energias do trabalhador. Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruídas anualmente”, é um dos motivos que justificam a impetração do MS.

Portanto, se torna imprescindível a imediata suspensão dos efeitos da IN nº 28/20 para garantir o direito líquido e certo dos associados da ANFIP em gozar o período de férias em período após a suspensão das restrições impostas em razão da pandemia, especialmente, o direito de circulação das pessoas.

Leia AQUI a íntegra do Mandado de Segurança.