A ANFIP, visando garantir os direitos dos associados e na defesa de seus interesses, esclarece, a seguir, alguns pontos importantes aos associados de origem fazendária que executam o processo Gifa (Gratificação de Incremento de Fiscalização e Arrecadação).
Primeiramente, cabe ressaltar que as execuções nas quais figuravam como partes os auditores oriundos da Receita Federal foram julgadas improcedentes em razão da ilegitimidade ativa da Entidade, visto que a sentença limitou o reconhecimento do título executivo aos associados constantes na listagem inicial do processo, que têm origem previdenciária.
A Associação não mediu esforços e continuou atuando para afastar desses exequentes a possibilidade de arcarem com o pagamento de honorários sucumbenciais. Neste sentido, estando em fase final de definir os parâmetros de um acordo para dar celeridade ao processo, a ANFIP conseguiu incluir uma cláusula que exime do referido pagamento os exequentes de origem fazendária.
Para isto, será necessário o envio do termo de desistência devidamente assinado, em anexo, acompanhado de cópia simples do documento de identidade. A documentação deve ser encaminhada para o e-mail juridico@anfip.org.br. Baixe AQUI o termo de desistência.
Importante: O sindicato da categoria tem uma ação sobre o mesmo assunto, que permite o ingresso dos fazendários. Entretanto, o prazo para autorizar o cumprimento de sentença encerra-se no dia 3 de abril de 2022. Atualmente, a ANFIP está em contato com o Sindifisco Nacional a fim de viabilizar o ingresso dos associados na demanda.