GDAT: Novo andamento processual

5253

Informamos que no dia 26/10/2021 os autos do processo da GDAT (Gratificação por Desempenho de Atividade Tributária) foram remetidos à Instância Superior. O Agravo em Recurso Especial interposto pelo advogado que representa a ANFIP, Dr. Aldir Passarinho Filho, deverá agora ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após recebimento e registro pelo egrégio órgão superior, os autos seguirão à triagem para análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, após este procedimento, o processo será distribuído ao Ministro Relator.

Quando for designado ao Relator, a ANFIP solicitará audiência, para que seja dada preferência na apreciação do recurso.

Embora ainda não seja possível estimar a data de possível julgamento pelo STJ, seguimos atuantes na defesa de todos beneficiários desta ação, e divulgaremos em nosso site os novos andamentos.

Breve histórico do processo:

  •           Em 2017, todas as requisições foram expedidas antes do dia 1º/07, proporcionando aos associados da ANFIP a inclusão de seus precatórios para pagamento em 2018.
  • Paralelamente ao andamento da execução, a União deu continuidade aos embargos à execução, por meio de diversos recursos, na tentativa de evitar a expedição dos precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de impedir o pagamento.
  • Ainda em 2017 foi determinado o bloqueio dos requisitórios expedidos e, desse modo, na medida em que eram depositados, os valores ficavam retidos com a marcação de ‘alvará’ pelas instituições bancárias.
  • Em 2018, o primeiro julgamento foi marcado para o dia 17/07 e a Associação foi vencedora em todos os quesitos propostos no julgamento, inclusive na conservação dos valores das requisições. Entretanto, a Turma Ampliada entendeu que as contas judiciais deveriam permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado da ação, visto que já havia a consideração da possibilidade de a União recorrer.
  • O novo julgamento ocorreu em 27/02/19, a Associação teve seus Embargos de Declaração parcialmente acolhidos e que os Embargos da União foram rejeitados. Os desembargadores reiteraram que as contas judiciais devem permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado da ação, visto que ainda há a possibilidade de a União recorrer.
  • Publicado acórdão em abril/2019, abriu-se prazo para manifestação das partes. A ANFIP apresentou Recurso Especial em 26/04/2019, e a União apresentou Recurso Especial e Recurso Extraordinário em 06/06/2019, visto que o órgão federativo possui prazo de manifestação em dobro.
  • Em 12/2019, houve decisão denegatória dos recursos interpostos pelas partes. Com a publicação da decisão em 01/2020, a ANFIP apresentou Agravo em Recurso Especial em 29/01/2020. Ato contínuo, abriu-se prazo para manifestação da União. Em seguida, houve a suspensão das atividades dos tribunais por conta da pandemia Covid-19.
  • Após o retorno das atividades do tribunal, a União apresentou agravos em Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
  • O processo recebeu ordem de migração ao PJe em 09/02/2021, tendo a migração ocorrido em 20/03/2021 e os autos foram conclusos para admissibilidade recursal em 21/05/2021.
  • Em 26/10/2021 os autos foram remetidos ao STJ.