A Proposta de Emenda à Constituição nº 23 (PEC dos Precatórios) foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2º Turno. O texto substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos/PR), foi aprovado com 323 votos a favor e 172 contrários. Para a aprovação, era necessário o mínimo de 308 votos.
O texto, da forma como está, causa imensa insegurança jurídica aos beneficiários de precatórios e promove o adimplemento do pagamento. Segundo o substitutivo, será fixado um teto para pagamentos, que para o ano de 2022 será de R$ 40 bilhões, aproximadamente.
Porém, desse limite ainda deve ser subtraída a projeção para a despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que são precatórios de até 60 salários mínimos com prioridade no pagamento. Teriam prioridade, ainda, os precatórios de idosos, deficientes físicos e portadores de doenças graves – de até 3 vezes o valor de 60 salários mínimos da época, aproximadamente R$ 188 mil – dos quais ainda não há estimativa oficial. Atingido o limite, não haverá sequer a expedição do precatório, criando um verdadeiro caos, uma vez que esses valores serão imediatamente alocados para o ano posterior, gerando uma bola de neve, favorecendo o não pagamento da dívida.
Ainda há uma previsão de que o credor do precatório não inscrito para pagamento no exercício seguinte, em razão do atingimento do limite estabelecido, poderá utilizar o crédito com outras finalidades ou optar pelo recebimento de 40% do valor, em parcela única, mediante a formalização de um acordo.
A PEC 23/21 possui diversas inconstitucionalidades que serão devidamente combatidas se o texto passar no Senado Federal. A ANFIP continuará a acompanhar o trâmite legislativo, trabalhando em conjunto com o Fonacate e demais entidades coirmãs para a não aprovação do substitutivo.