O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 855.091/RS, definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório, não incidindo Imposto de Renda, por não haver acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado. Assim, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos.
Os associados que receberam precatórios em 2017, podem realizar a declaração retificadora do IR de 2018 (com ano-calendário 2017), excluindo da base de cálculo os valores dos juros de mora, que deverão ser apontados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Para fazer a retificação, é preciso ter cópia do formulário do precatório recebido, onde conste a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. Assim, o associado deverá acessar sua declaração do ano-calendário 2017, no programa da Receita Federal, e realizar os procedimentos a seguir:
1 – No campo da declaração do Imposto de Renda, acessar Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica (RRA);
2 – Para fazer a retificação, basta excluir os juros moratórios do RRA;
3 – Em seguida, é preciso lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Campo 26 outros, descrição Juros de Mora;
4 – A diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores superiores.
Os associados que necessitarem de auxílio nas buscas de precatórios recebidos pela ANFIP, podem entrar em contato com o Setor Jurídico pelo 3004-9197, e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo Whatsapp (61) 98176-9051 (somente mensagens).