Após medidas administrativas e judiciais, a ANFIP informa aos associados que o mandado de segurança referente ao Bônus de Eficiência e Produtividade foi julgado procedente. A ação é relativa ao corte do bônus na folha de pagamento de alguns servidores (aposentados e pensionistas) nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018, por parte do Tribunal de Contas da União.
A decisão determina que os valores suprimidos da remuneração dos servidores que constam no processo sejam restituídos nos contracheques no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa. Clique aqui para ler a decisão.
O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, agradece o empenho dos vice-presidentes Maria Beatriz Fernandes Branco (Assuntos Jurídicos), Carlos Alberto de Souza (Planejamento e Controle Orçamentário), Crésio Pereira de Freitas (Assuntos da Seguridade Social) e Albenize Gatto Cerqueira (Cultura Profissional e Relações Interassociativas) e do escritório Farág Advogados Associados, que acompanharam e lutaram por este resultado.