Vitória histórica na execução dos 3,17%

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta-feira (9/3), reformou a primeira decisão de extinção da execução do Mandado de Segurança (MS) 6864, referente aos 3,17%. Após recurso de embargos de declaração, apresentado pelos advogados da ANFIP, a matéria voltou a ser debatida pela Corte e, com um placar de 5 x 3, a Entidade conseguiu reverter totalmente o entendimento exarado pelo ministro relator Ribeiro Dantas, que foi voto vencido no julgamento.

As decisões de extinção das execuções do MS 6864 surgiram no final do ano de 2020, quando o ministro Ribeiro Dantas proferiu que os processos deveriam ser extintos diante de coisa julgada com o MS 4151, que era mais antigo e havia sido impetrado pela extinta Fenafisp (Federação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias), hoje Sindifisco Nacional.

Após a proliferação dessas decisões, a ANFIP, acertadamente, opôs vários recursos de embargos de declaração, insistindo que não havia coisa julgada, já que são processos distintos, impetrados em diferentes momentos. Além disso, vários exequentes optaram em participar apenas do processo da ANFIP, o que, fatalmente, fulminaria o direito ao reajuste.

As execuções, agora, seguem seu trâmite até a expedição dos precatórios.

A ANFIP continua na defesa incessante dos interesses e dos direitos de seus associados e, havendo novos julgamentos dos recursos, a Entidade fará a comunicação imediata.

 

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