Você sabe o que é amicus curiae?

1036

Após o recente ingresso da ANFIP como amicus curiae na ADI 6562, que tramita no Supremo Tribunal Federal e versa sobre o pagamento do Bônus de Eficiência, muitos associados têm entrado em contato com a Entidade com dúvidas a respeito do termo.

Amicus curiae (ou amigo da corte) é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios aos magistrados para decidirem questões de impacto.

O amicus curiae não é parte no processo, mas apenas uma espécie de assistente. Não pode recorrer (a não ser que seja da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas) e nem é condenado em honorários de sucumbência, mas pode oferecer razões escritas, juntar documentos e, inclusive, realizar sustentação oral na sessão de julgamento.

O art. 138 do Código de Processo Civil estabelece as prerrogativas da pessoa (natural ou jurídica) , órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, que poderá ser admitida como amicus curiae.

A ANFIP, como entidade de classe, possui legitimidade para atuar nas Ações Direta de Inconstitucionalidade como amicus curiae. E, desta forma, irá exercer essa prerrogativa sempre que possível na defesa incessante dos direitos de seus associados.