Mesmo sob protesto quanto à ausência de parlamentares na reunião em decorrência de integrarem grupo de risco do coronavírus, a Comissão Mista da Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19) aprovou o parecer do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Confira aqui o relatório aprovado.
Por meio da MP, incentiva-se à contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.567,50). O relatório amplia o limite máximo de contratações para até 25% do total de empregados e autoriza a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
O relator apresentou complementação de voto, com “errata” ao PLV (projeto de lei de conversão). Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos, a maior parte dos ajustes têm caráter técnico, mas alguns afetam o mérito da proposição. “Há inclusões e supressões de dispositivos, que demonstram a dificuldade de o relator apresentar um PLV consistente, dada a complexidade do tema e o grande número de normas objeto de alteração.”
Em recente participação na Comissão Mista, o assessor de estudos socioeconômicos da ANFIP, Vilson Antonio Romero, alertou que a MP 905/19, ao desonerar a folha para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, tem uma contrapartida muito cruel: a taxação do cidadão na condição mais humilhante do mercado de trabalho, a de desempregado.
O assessor lembrou que a Instituição Fiscal Independente (IFI) já havia denunciado que a taxação do seguro-desemprego alcança cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos, num viés claramente arrecadatório. Por outro lado, a proposta institui uma “bolsa patrão”, com desoneração da folha estimada em R$ 11,3 bilhões, se for atingida a meta de empregos prevista no novo regime de contratação.
Romero acrescentou que a ANFIP se posiciona a favor de medidas que possibilitem a maior empregabilidade dos jovens, mas não de um programa como o Contrato Verde Amarelo, financiado pela parcela sofrida de desempregados que acessarem o seguro-desemprego. Ao mesmo tempo, lembrou que o volume de recursos tributários já desonerados pela União atinge montantes elevados, sendo que só para o ano de 2020 serão R$ 326 bilhões de gastos tributários, conforme o Orçamento da União.
O assessor ainda reprovou a revogação de exigência do registro profissional e de leis que regulamentam o exercício de diversas categorias (como jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas, entre outras), bem como o aprofundamento da reforma trabalhista implementado pela referida MP, na direção da precarização do trabalho formal.