De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Selma Arruda (PSL/MT), que acatou o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com uma subemenda que estabelece o dia 1º de maio do segundo ano subsequente à sua vigência como o primeiro período avaliativo.
O substitutivo aprovado pela CCJ, estabelece avaliação anual periódica a ser realizada por comissão constituída por três servidores (chefia imediata e dois servidores estáveis). Os critérios de avaliação estão definidos em dois grupos, a saber: i) critérios fixos (peso de 25% para cada um): qualidade e produtividade; ii) critérios variáveis, dos quais 5 serão escolhidos para avaliação (peso de 10% para cada): relacionamento funcional; foco no usuário/cidadão; inovação; capacidade de iniciativa; responsabilidade; solução de problemas; tomada de decisão; aplicação do conhecimento; compartilhamento de conhecimento; compromisso com objetivos institucionais; autodesenvolvimento; abertura a feedback. O texto estabelece que será exonerado o servidor que tiver dois conceitos sucessivos de “Não Atendimento”, ou três conceitos interpolados “Não Atendimento” ou “Atendimento Parcial” nas últimas cinco avaliações. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração sobre sua avaliação à comissão avaliadora.
Tramitação
Após votação na CAS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).