Demissão do Servidor é aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

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Agência Senado/Geraldo Magela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 23 itens. Entre eles, o PL 1928/2019, que cria o visto temporário de trabalho simplificado para jovens.nnMesa:nsenador Eduardo Gomes (MDB-TO);npresidente da CAS, senador Romário (Podemos-RJ).nnBancada:nsenadora Mara Gabrilli (PSDB-SP);nsenador Lucas Barreto (PSD-AP);nsenador Irajá (PSD-TO);nsenador Paulo Paim (PT-RS);nsenadora Zenaide Maia (Pros-RN);nsenador Marcelo Castro (MDB-PI);nsenador Jayme Campos (DEM-MT);nsenadora Mailza Gomes (PP-AC).nnFoto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), a Comissão de Assuntos Socais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o parecer da senadora Selma Arruda (PSL/MT) favorável ao substitutivo da CCJ ao PLS 116/2017 Complementar, com uma subemenda, que estabelece como o primeiro período avaliativo de que trata o projeto o dia 1º de maio do segundo ano subsequente à sua vigência.

O substitutivo aprovado pela CAS estabelece avaliação anual periódica a ser realizada por comissão constituída por três servidores (chefia imediata e dois servidores estáveis). Os critérios de avaliação estão definidos em dois grupos, a saber: i) critérios fixos (peso de 25% para cada um): qualidade e produtividade; ii) critérios variáveis, dos quais 5 serão escolhidos para avaliação (peso de 10% para cada): relacionamento funcional; foco no usuário/cidadão; inovação; capacidade de iniciativa; responsabilidade; solução de problemas; tomada de decisão; aplicação do conhecimento; compartilhamento de conhecimento; compromisso com objetivos institucionais; autodesenvolvimento; abertura a feedback.

O texto estabelece que será exonerado o servidor que tiver dois conceitos sucessivos de “Não Atendimento”, ou três conceitos interpolados “Não Atendimento” ou “Atendimento Parcial” nas últimas cinco avaliações. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração sobre sua avaliação à comissão avaliadora.

Tramitação

Pelo rito normal, o projeto seguiria para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Todavia, com a aprovação do requerimento de urgência da CAS, o presidente do Senado poderá incluir de ofício o projeto na Ordem do Dia do Plenário, independente de deliberação na CDH.