A ANFIP Nacional manifesta seu irrestrito apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e aguarda sanção presidencial. O projeto, inovador e alinhado às melhores práticas internacionais, consolida uma mudança estrutural na relação entre o Estado e o contribuinte brasileiro, com ganhos evidentes para a segurança jurídica, a eficiência arrecadatória e a justiça fiscal.
O projeto é um passo fundamental para a modernização da administração tributária. A Receita Federal do Brasil avança de um modelo historicamente marcado pelo viés punitivo para uma abordagem orientadora, preventiva e promotora da conformidade. O foco deixa de ser o litígio prolongado e custoso, que imobiliza recursos públicos e privados por anos, para privilegiar o diálogo, a autorregularização e o estímulo ao bom comportamento fiscal.
Essa mudança não é discricionária nem subjetiva. Ao contrário, o projeto estabelece critérios objetivos, transparentes e amplamente regulamentados para o tratamento diferenciado dos contribuintes. Se trata de uma política estruturada, baseada em dados, governança e confiança mútua.
Nesse contexto, o PLP 125/2022 institui três programas de conformidade tributária, cada um voltado a um perfil específico de contribuinte:
- CONFIA – Cooperação para a Conformidade Fiscal
Destinado a grandes empresas e contribuintes de elevado impacto arrecadatório, o Confia cria um canal permanente de diálogo entre o Fisco e o contribuinte. Entre os principais benefícios estão:
- comunicação personalizada e qualificada, com auditor fiscal como ponto focal;
- possibilidade de regularização prévia de divergências, sem multa, antes da autuação;
- prazo para pagamento e parcelamento sem penalidades;
- renovação facilitada da Certidão Negativa de Débitos (CND);
- interlocução prévia antes de decisões sobre restituições.
Em contrapartida, exige transparência total, robustos sistemas de compliance e governança corporativa. A permanência no programa depende da manutenção da boa-fé e da regularidade fiscal.
- SINTONIA
Voltado a médias empresas, entidades sem fins lucrativos, imunes e isentas, o Sintonia classifica os contribuintes com base em critérios objetivos, como regularidade cadastral, exatidão das informações prestadas e histórico de adimplência. Os contribuintes mais bem avaliados recebem:
- selo de bom contribuinte;
- prioridade em restituições e atendimentos;
- bônus de adimplência, com créditos tributários anuais progressivos;
- mecanismos de autorregularização em situações excepcionais de dificuldade econômica, evitando a inadimplência estrutural.
- OEA – Operador Econômico Autorizado
Aplicável a importadores e exportadores, o programa confere benefícios relevantes ao comércio exterior, como o diferimento do pagamento de tributos na importação, ampliando o fluxo de caixa e a competitividade das empresas certificadas.
O Futuro é a Conformidade – O Código de Defesa do Contribuinte também reforça o enfrentamento ao devedor contumaz, estabelecendo penalidades rigorosas e ampliando a cooperação entre União, estados e municípios. A natureza de lei complementar confere maior alcance e efetividade à norma, assegurando transparência, publicidade e restrições proporcionais a quem sistematicamente se utiliza da inadimplência como estratégia de negócio.
A ANFIP destaca que o PLP 125/2022 não surge de forma isolada. Ele se insere em um processo contínuo de evolução legislativa e institucional do Estado brasileiro: a reforma tributária sobre o consumo; o fechamento de brechas históricas de evasão; a tributação de fundos no exterior e offshores; a atualização do Imposto de Renda, com isenção para os de menor renda e avanços para a tributação sobre altas rendas. Trata-se de um movimento coerente que combina justiça fiscal, eficiência administrativa e modernização da máquina pública.
Ao defender o PLP 125/2022, a ANFIP reafirma seu compromisso com uma administração tributária moderna, equilibrada e orientada ao interesse público. Valorizar o bom contribuinte, incentivar a conformidade e reduzir o contencioso não fragilizam o Estado — ao contrário, fortalecem a arrecadação sustentável, reduzem custos e promovem uma nova cultura de cidadania fiscal no Brasil.
