Utilização de precatórios no combate à Covid valerá somente para acordos judiciais homologados

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Imagem: Senado

A ANFIP esclarece aos associados que o Projeto de Lei (PL) nº 1.581/20, aprovado pelo plenário no Senado Federal nesta terça-feira (18/8), não atinge os precatórios referentes às ações judiciais da Entidade, uma vez que os processos estão em tramitação na Justiça, sem acordo homologado entre as partes.

A dúvida surgiu pois o texto autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a Covid-19. O PL aprovado regulamenta acordos diretos da União para pagamento com desconto de até 40% dos precatórios de grande valor e para encerrar ações contra a Fazenda Pública.

 No caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal. O texto segue para sanção presidencial.

Proposta – Conforme o projeto, as propostas de acordo para os precatórios de grande valor poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

Essas propostas deverão ser levadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. O juízo intimará o credor ou a entidade devedora, que poderá oferecer contraproposta, observado o desconto máximo de 40% estipulado pela Constituição. Se o acordo sair, será homologado pelo juízo.

Para o autor do texto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), o projeto estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor — aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. Segundo ele, essa regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal. Ele lembrou durante a discussão na Câmara que, somente em 2020, o Orçamento destinou R$ 24 bilhões ao pagamento de precatórios.

Com informações da Agência Senado.