A aposentadoria é um momento muito importante da vida. Para esclarecer dúvidas sobre as modalidades disponíveis para o servidor público federal, a ANFIP realizou mais uma edição do programa ANFIP Conectada, nesta quinta-feira (3/11), com transmissão pelo YouTube, conduzida pelo vice-presidente de Assuntos Fiscais, Crésio Pereira de Freitas.
O advogado previdenciarista, vice-presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, explicou as principais características das modalidades integral e proporcional. Cherulli informou que a regra da integralidade e paridade garante que o servidor possa se aposentar com sua última remuneração e ter a renda reajustada de acordo com a carreira na mesma proporção. Porém, a regra nem sempre faz com que o aposentado inclua no cálculo alguns benefícios como gratificações e adicionais.
Para o especialista, atualmente a aposentadoria proporcional com reajuste idêntico ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a mais vantajosa. Segundo ele, o Regime Geral teve um reajuste de 32,71% nos últimos cinco anos, enquanto os Auditores Fiscais estão com seus vencimentos congelados.
Apesar disso, Cherulli recomenda que os servidores busquem ajuda profissional para realizar o planejamento previdenciário das duas hipóteses para escolher a melhor alternativa do ponto de vista financeiro. “Deve-se calcular com cuidado, atenção e responsabilidade para saber o que é melhor para cada um”, reforçou.
Tendo se aposentado por uma regra das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, ou 47/2005, o servidor público também pode, no prazo de cinco anos contados a partir da data de concessão da aposentadoria, pedir revisão do seu enquadramento por um dispositivo mais favorável. Para isso, é necessário ter cumprido os critérios da modalidade antes da aposentadoria. Neste caso, os ganhos passam a valer a partir da revisão e não há pagamento retroativo.
O especialista também explicou as mudanças da aposentadoria especial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), trazidas pelo Tema 942 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela EC 103/19, da Reforma da Previdência. Confira a íntegra na TV ANFIP.