Comissão especial conclui votação da Reforma Administrativa; texto segue para o Plenário

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A Comissão Especial da Reforma Administrativa finalizou, na noite de quinta-feira (23/9), a apreciação da PEC 32/20, da Reforma Administrativa (confira aqui). O texto foi aprovado por 28 votos favoráveis e 18 contrários e somente um destaque para votação em separado foi acatado. A matéria segue ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde deve ser deliberada na primeira semana de outubro.

A sétima e última versão do substitutivo de Maia retirou algumas concessões que haviam sido feitas à oposição. Entre elas, o relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Essa era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios podem desviar recursos da Saúde e da Educação, aumentar o risco de corrupção e prejudicar a qualidade de serviços públicos.

De acordo com a proposta, a cooperação com órgãos e entidades públicos e privados pode compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Outro ponto polêmico foram as regras para contratações temporárias, com limite de até dez anos. O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema. A oposição teme que os contratos temporários levem à redução do número de servidores concursados.

O relator fez uma concessão no dispositivo que permite reduzir em até 25% a jornada e o salário de servidores. No novo texto, os cortes serão limitados apenas a períodos de crise fiscal. Arthur Oliveira Maia argumentou que a redução é uma alternativa para que não haja demissão de servidores.

O texto aprovado mantém benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. Os deputados ainda devem votar no Plenário destaque sobre a inclusão de membros do Judiciário e do Ministério Público na reforma administrativa. Arthur Maia justificou que um parecer da Mesa Diretora da Câmara havia entendido que a inclusão só seria possível se a proposta fosse de iniciativa do próprio Judiciário.

A reforma administrativa acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal:

  • férias superiores a 30 dias;
  • adicionais por tempo de serviço;
  • aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
  • aposentadoria compulsória como punição;
  • adicional ou indenização por substituição;
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
  • progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Desempenho – O relator procurou colocar dispositivos para evitar arbitrariedades na avaliação de servidores. “A avaliação de desempenho terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais”, comentou.

O substitutivo de Arthur Oliveira Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.

O relator argumenta que o servidor ainda tem direito a defesa. “À luz do fato de que há direito a uma segunda opinião e o desligamento não é automático, não se pode considerar que os parâmetros agora adotados o prejudiquem ou facilitem abusos ou iniquidades.”

No entanto, deputados da oposição afirmaram que o texto prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.

O substitutivo ainda estabelece regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua. “Tem que identificar se o serviço público falhou e onde está a falha”, analisa o relator.

Cargos obsoletos – O relatório acrescentou novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.

O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Cargos exclusivos – A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.

São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.

A lista de cargos exclusivos especifica quais profissionais de segurança estarão incluídos nesta categoria. Os guardas municipais foram beneficiados no único destaque aprovado pela comissão, entre 20 analisados.

Com informações da Agência Câmara.