XVII Encontro Nacional: Confira o que fazer com passagens já compradas

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 O XVII Encontro Nacional dos Auditores Fiscais da RFB, que estava marcado para o período de 28 a 30 de maio, em Florianópolis (SC), foi adiado devido à pandemia de coronavírus no Brasil. Para os associados que já compraram as passagens aéreas, algumas medidas deverão ser tomadas.

O Governo Federal editou na última quinta-feira (19/3) a Medida Provisória (MP) 925/2020, que trata de ações emergenciais para o setor aéreo brasileiro. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso de reservas. As definições se aplicam a contratos fechados até o dia 31/12/2020. Confira:

  • Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.
  • O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

Veja aqui a MP na íntegra.