De 1º de março a 30 de abril, todos os agentes públicos civis do Executivo Federal deverão validar seus dados cadastrais, exclusivamente pela plataforma SouGov.br (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov). A medida foi publicada nesta sexta-feira (18/2), por meio da Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, sendo que a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando do agente público entrar no SouGov.br.
A Portaria nº 1.455/2022 também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público ativo exclusivamente por meio do SouGov.br. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas.
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Com informações do SouGov.br.