Prazo para comprovar despesas com plano de saúde é prorrogado até 30 de abril

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O prazo para comprovar despesas com plano de assistência à saúde contratado pelo servidor aposentado ou pensionista foi prorrogado até 30 de abril, por meio da Instrução Normativa Secretaria de Relações de Trabalho/Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos n° 8, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29/2), que acrescenta o artigo 54-A à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

A nova data limite abrange a apresentação dos comprovantes referentes às despesas dos anos de 2022 e 2023 por parte dos beneficiários do auxílio financeiro. Já o prazo para que as unidades de gestão de pessoas finalizem as análises e demais procedimentos correlatos ao auxílio fica prorrogado para até o último dia útil do fechamento da folha de pagamento de setembro de 2024.

A Secretaria de Relações de Trabalho esclarece que a prorrogação, a partir de informações recebidas de órgãos e entidades a respeito de oscilações verificadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal (Sigepe), é para facilitar os beneficiários que recebem auxílio financeiro (ressarcimento) para assistência à saúde suplementar na prestação de contas de despesas com planos de saúde. Do mesmo modo, facilitar também as atividades que são realizadas pelas unidades de gestão de pessoas para concessão e manutenção do auxílio.

Para apresentar os documentos e solicitar o benefício, acesse o portal Gov.br. Após inserir seus dados de login e senha, clique no ícone “Saúde Suplementar” e siga as instruções para adesão ou recadastramento.

Veja aqui o passo a passo ou tire suas dúvidas nas respostas de “Perguntas Frequentes” disponibilizadas pelo Portal do Servidor.

Importante ressaltar que aqueles que não apresentarem os comprovantes terão o benefício suspenso, com regularização e pagamento somente após o envio e conferência pelo setor responsável.

Com informações do Portal do Servidor.