RFB atua em apoio ao combate do coronavírus

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A Receita Federal do Brasil continua exercendo o controle aduaneiro sobre as cargas aéreas, marítimas e rodoviárias, mesmo diante do cenário de pandemia do coronavírus, e está atuando em apoio ao combate ao novo vírus. Entre as ações está a doação de termômetros e máscaras apreendidos recentemente.

Doação de termômetros

A Alfândega da Receita Federal no Porto de Vitória (ALF/VIT) doou, na terça-feira (24/3), à Secretaria de Saúde do Espírito Santo, 10 termômetros digitais a laser apreendidos recentemente em carregamento flagrado com falsa declaração de conteúdo no Aeroporto Internacional de Vitória.

A destinação atende a pedido emergencial do Governo do Estado, que utilizará os equipamentos nas ações de combate e monitoramento da disseminação do coronavírus (COVID-19) no Estado.

O pedido foi formulado no final da manhã desta segunda (23/03) e, apesar do atual cenário de restrições sobre a mobilidade das pessoas, os servidores da Equipe de Mercadorias Apreendidas (EQMAP) da ALF/VIT atuaram de imediato.

Os termômetros foram entregues pela equipe da Seção de Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacta) da ALF/VIT ao representante do Governo do Estado no próprio terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Vitória.

Doação de máscaras apreendidas

A RFB também doou 6.768 caixas de máscaras descartáveis, contendo mais de 5 milhões de itens aos centros de prevenção e tratamento do Covid-19 e a outras instituições públicas do Brasil, suprindo parte da escassez do material utilizado por profissionais de saúde, policiais, fiscais aduaneiros, defensores civis e demais servidores que atuam em barreiras sanitárias em todo território nacional. As máscaras são fabricadas com fibras de polipropileno e atendem às normas técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde.

A apreensão aconteceu no Porto Seco Rocha Top, em São Francisco do Sul (SC), e se deu por abandono de mercadoria por decurso do prazo no recinto alfandegado.

A carga com o material veio da China amparada pelo regime de entreposto aduaneiro, quando a importação chega ao país com suspensão de tributos até o momento da efetiva nacionalização. A legislação aduaneira prevê que o prazo de permanência em recinto alfandegado de zona secundária, como é o caso do Porto Seco, é de 45 dias. Como o importador não iniciou os procedimentos necessários para a importação neste prazo, a equipe da Alfândega do Brasil lavrou o auto de infração de apreensão, aplicando a pena de perdimento.

Fonte: RFB