Último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda

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A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2020 pode ser enviada até às 23h59min, pelo horário de Brasília, desta terça-feira (30/6). A não entrega da informação gera multa ao contribuinte de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Vale ressaltar que a Receita tem até cinco anos para verificar pendências na declaração do IR, por isso é importante acompanhar o andamento do processo, evitando a chance de cair na ‘Malha Fina’.

Vale lembrar que os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte com mais de 65 anos até o limite de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, mas devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. São isentos do IRPF os rendimentos daqueles que portam qualquer uma das doenças graves previstas no inciso XIV do artigo  da Lei nº 7.713/88.

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)  (Vide Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)

A declaração de isenção não é mais obrigatória desde 2019.

Doação a fundos públicos

Na hora de declarar o Imposto de Renda, tanto da Pessoa Física quanto da Jurídica, o contribuinte pode escolher para onde destinar parte do imposto, tendo a opção doar aos fundos públicos, que são entidades cujo o objetivo de financiar projetos sociais que atuam para a melhoria e a transformação da realidade social no Brasil.

A doação é feita pelo próprio programa gerador da declaração de ajuste anual do IR, sendo a ferramenta autoexplicativa.

Para aqueles que já entregaram a declaração de 2020, também é possível fazer a retificação, até 30 de junho, e destinar o recurso ao fundo público escolhido.

O assunto também foi discutido durante live da ANFIP, realizada no dia 24/6/2020. Saiba mais aqui.