Para facilitar o trabalho dos associados, a ANFIP Nacional reuniu em uma página exclusiva tudo que é preciso saber sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para o envio do documento à Receita Federal começou nesta segunda-feira (23/3) e vai até 29 de maio.
A declaração pré-preenchida continua sendo uma das principais facilidades para os contribuintes. A ferramenta traz automaticamente dados como rendimentos, bens, direitos e deduções. Apesar da praticidade, é fundamental conferir todas as informações e, em caso de divergências, corrigir os dados.
Neste ano, entre as novidades, destacam-se a inclusão de informações sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso aos dados de dependentes.
Para realizar a declaração, acesse o portal “Meu Imposto de Renda”, onde é possível escolher entre diferentes formas de preenchimento: pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo da Receita Federal ou de forma online.
Quem deve declarar?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.
Servidores públicos
No caso dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, é importante redobrar a atenção com os dados de rendimentos recebidos. Além do comprovante de rendimentos, disponibilizado no SOUGOV.BR, também devem ser observadas eventuais verbas indenizatórias, acúmulo de benefícios, participação em ações judiciais e outras fontes de receita que possam impactar a declaração.
Tudo sobre o IRPF
https://www.anfip.org.br/imposto-de-renda/
