Live da ANFIP-RJ debate instrumentos de proteção da pessoa e do patrimônio

A ANFIP-RJ promoveu, nesta quarta-feira (8/7), por meio do Projeto Sociocultural da ANFIP Nacional, a palestra “Interdição, Curatela, Autocuratela e Holding Familiar: Proteção da Pessoa e do Patrimônio”. Realizado em formato híbrido, o encontro ocorreu presencialmente na sede da Estadual, no Rio de Janeiro, com transmissão ao vivo pelo YouTube. 

A palestra foi ministrada pela advogada Denise Rocha, que explicou os principais instrumentos jurídicos voltados à proteção de pessoas em situação de incapacidade, ao planejamento sucessório e à organização do patrimônio familiar.

O primeiro tema abordado foi a interdição, definida como o processo judicial utilizado para reconhecer, por decisão judicial, a incapacidade de uma pessoa para praticar determinados atos da vida civil quando ela necessita de cuidados especiais.

Durante a exposição, foi destacado que o artigo 4º do Código Civil considera relativamente incapazes aqueles que, de forma provisória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Também são considerados relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos. A palestrante explicou ainda que, para o ajuizamento da ação de interdição, é necessário apresentar um laudo médico contendo o diagnóstico, o Código Internacional de Doenças (CID) e a descrição detalhada da incapacidade.

Na sequência, foi apresentada a curatela, definida como a consequência da interdição e caracterizada pelo encargo assumido pelo representante legal nomeado pelo juiz. O direito é destinado, em regra, às pessoas maiores de idade que não possuem capacidade para praticar, total ou parcialmente, os atos da vida civil.

A apresentação também diferenciou a curatela da tutela. Enquanto a tutela se aplica aos menores de idade em razão da incapacidade decorrente da idade, a curatela é voltada aos maiores de idade que, por alguma condição, não conseguem administrar sua vida civil de forma autônoma.

Outro instrumento apresentado foi a Tomada de Decisão Apoiada, mecanismo judicial criado para garantir que pessoas com deficiência possam receber auxílio na tomada de determinadas decisões sem perder sua autonomia. Nesse modelo, a pessoa participa ativamente das decisões sobre sua própria vida e pode indicar, no mínimo, duas pessoas para prestar o apoio necessário, preservando sua dignidade e seus direitos. A mudança foi promovida pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Denise Rocha também abordou a autocuratela, instrumento jurídico mais recente que permite à própria pessoa, enquanto plenamente capaz, escolher previamente quem será seu curador e estabelecer como deseja ser cuidada caso, no futuro, perca a capacidade de tomar decisões. A medida tem caráter preventivo e busca assegurar autonomia, dignidade e segurança por meio da manifestação antecipada da vontade.

Para saber mais sobre o tema, clique aqui e acesse a íntegra da transmissão, disponível no canal da ANFIP RJ no YouTube.

 

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