Bônus de Eficiência: ANFIP Nacional orienta associados sobre ações

Com o trânsito em julgado da ação coletiva proposta pela ANFIP Nacional em favor dos aposentados, pensionistas e ativos para o recebimento do Bônus de Eficiência, a Entidade iniciará, em breve, a fase de cumprimento de sentença, destinada à apuração e ao pagamento dos valores devidos aos beneficiários. Os cumprimentos de sentença serão propostos pelo escritório que patrocinou a ação de conhecimento, Advocacia Velloso.

Paralelamente, permanece disponível aos associados a possibilidade de ajuizamento de ações individuais perante o Juizado Especial Federal, por intermédio de outro escritório conveniado, Ferreira e Vieira Advogados Associados.

Diante desse cenário, é importante que cada associado avalie cuidadosamente qual medida melhor atende aos seus interesses, considerando que a opção pela ação individual poderá impedir a execução da sentença da ação coletiva em relação ao mesmo objeto.

Ação coletiva

A ação coletiva ajuizada pela ANFIP já transitou em julgado, permitindo o início da fase de cumprimento de sentença. Como se trata de demanda proposta em 2018, os beneficiários poderão executar os valores retroativos abrangidos pela ação coletiva, sem a limitação decorrente da propositura de uma nova ação individual.

Por outro lado, a fase de cumprimento de sentença coletiva demanda procedimentos mais complexos, envolvendo a elaboração de cálculos individuais, eventual análise de impugnações e demais etapas processuais, o que pode resultar em um prazo maior para o efetivo recebimento dos valores.

Ação individual

As ações individuais continuam sendo ajuizadas perante o Juizado Especial Federal e têm apresentado resultados favoráveis aos aposentados e pensionistas, inclusive com a celebração de acordos pela União.

Entretanto, por serem propostas atualmente, os valores retroativos ficam sujeitos à prescrição quinquenal, de modo que somente poderão ser cobradas as parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Em contrapartida, considerando a sistemática do Juizado Especial Federal e os acordos que vêm sendo celebrados, existe a perspectiva de recebimento em prazo inferior ao da execução coletiva.

Aspectos que devem ser considerados

Antes de optar por uma das modalidades, o associado deve considerar, entre outros fatores:

  • Ação coletiva: possibilidade de execução de um período retroativo maior, em razão da data de ajuizamento da ação, com perspectiva de recebimento de valores mais elevados, embora o procedimento possa demandar maior tempo até a conclusão.
  • Ação individual: expectativa de solução mais célere, porém com limitação dos valores retroativos ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

A ANFIP reafirma seu compromisso com a transparência e coloca sua equipe jurídica à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, permitindo que cada associado tome sua decisão de forma consciente e bem informada.

 

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