A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, edição desta segunda-feira (13/4), a Solução de Consulta nº 55/2026, esclarecendo que sindicatos de servidores públicos podem usufruir da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988.
Na prática, isso significa que essas entidades não pagam impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas finalidades essenciais, como a representação da categoria. A medida reforça o direito à livre associação sindical dos servidores públicos.
Requisitos legais – Para ter acesso ao benefício, os sindicatos devem cumprir requisitos legais, como não distribuir lucros, aplicar recursos nas atividades institucionais e manter contabilidade regular, conforme o Código Tributário Nacional.
O entendimento traz mais segurança jurídica e fortalece as entidades representativas, permitindo que direcionem mais recursos à defesa dos direitos dos servidores públicos.
Acesse aqui a íntegra da publicação.
