ANFIP Solidária: Saiba como destinar parte do seu IRPF para fundos da criança e do idoso

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A ANFIP apoia a Campanha Destinação, que dá oportunidade para pessoas físicas doarem uma parcela do Imposto de Renda Devido a projetos que promovem e garantem os direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. Isso mesmo! No ato da declaração do IRPF 2023, os contribuintes podem indicar quais fundos querem contribuir, sem custo.

Até o dia 31 de maio, prazo final de envio das informações para a Receita Federal, é possível destinar até 3% do Imposto Devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo do Idoso. Apenas cidadãos que fazem a Declaração de Ajuste Anual pelo formulário completo podem deduzir do imposto devido os valores doados.

Saiba como

Durante o preenchimento da declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Em caso de dúvidas, o Menu Ajuda do programa do IRPF está disponível ao clicar a tecla F1. Em seguida, é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração.

O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir. É importante ressaltar que a realização de doações incentivadas aos fundos não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.

Para saber mais, acesse o folder e o passo a passo disponibilizado pela RFB.