Na ADI 6.240, os advogados Cláudio do Canto Farág e Felipe Teixeira Vieira destacam na introdução da petição inicial:
“Essência legislativa intimidatória em face da lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, que inaugura marco de inconstitucionalidade quanto ao trabalho desempenhado pela carreira dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. Latente subjetividade normativa no que vem a ser abuso de autoridade. Disposições normativas que restringem a atuação da carreira dos auditores fiscais. Cerceamento dos poderes que a Constituição Federal outorgou à administração tributária, conforme arrolados no inciso XXII do artigo 37, combinado com o §1º, do artigo 145. Aplicação do princípio/postulado da proporcionalidade para aferir a transposição dos limites legislativos quanto à matéria. Flagrante conflito divergente de princípios constitucionais. Administração pública tributária em risco frente a inovação legislativa, com critérios terminantemente subjetivos. Necessidade de interpretação conforme a constituição federal”.
Fonte: Jota Info – Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista