3,17% – ANFIP discorda de petição atravessada pelo Sindifisco Nacional

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No dia 4 de agosto, o Sindifisco Nacional, por intermédio de advogados de seu Departamento Jurídico, opôs embargos de declaração em um dos embargos à execução do Mandado de Segurança nº 6864, impetrado pela ANFIP e patrocinado pelo escritório Mota & Advogados Associados, os mesmos advogados que patrocinam as execuções do Mandado de Segurança nº 4151, impetrado pela extinta Fenafisp – Federação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, hoje Sindifisco Nacional.

O Jurídico do Sindifisco, por meio desse recurso, requereu ao ministro Ribeiro Dantas que houvesse maiores esclarecimentos sobre a possibilidade de que os exequentes do MS 6864, que estão sendo prejudicados com a decisão de extinção da execução, pudessem iniciar nova execução no MS 4151, que já se encontra transitado em julgado há longos anos, impedindo novas execuções.

A ANFIP, imediatamente, demonstrou sua contrariedade com o ato e, por meio de alguns de seus conselheiros, participou de uma reunião com diretores do Sindifisco Nacional.

Ficou combinado que os advogados do Sindicato retirariam a petição, uma vez que a ANFIP entende que esse tipo de ação acaba por atrapalhar e tumultuar uma execução que vem de decisões ruins. Foi esclarecido, inclusive, que a ANFIP estaria recorrendo dessas decisões e inclusive havia contratado o Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, José Delgado, para auxiliar o escritório patrono na reversão dessas decisões.

Ocorre que a retirada da petição não foi feita conforme o combinado.

Importante esclarecer que o ministro relator dos embargos à execução do processo da ANFIP não tem competência para decidir questões das execuções do Sindifisco Nacional, que possui outro Ministro Relator. De nada vai adiantar a decisão do Ministro Ribeiro Dantas, uma vez que o mesmo não é o magistrado competente para isso.

Desta forma, a ANFIP lamenta o ocorrido e espera que esse incidente não dificulte o trâmite das execuções pendentes do MS 6864.

Os processos provavelmente seguirão ao Supremo Tribunal Federal para a derradeira decisão. Todos que já receberam os precatórios dos 3,17% da ANFIP e tiveram suas execuções transitadas em julgado, não serão prejudicados com esse novo entendimento.