ANFIP Conectada: Liberação de valores da execução da GDAT será feita em blocos

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Em live realizada nesta terça-feira (10/10), a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, e o advogado Rodrigo Cartafina explicaram como será feita a liberação dos valores da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT, que estão bloqueados desde o ano de 2018.

“Estamos trabalhando no processo, que é direito dos associados, e a ANFIP tem que resolver. É um processo antigo, para quem já estava aposentado em 1999, e agora ele chega ao final. Desde a semana passada começaram os desbloqueios por blocos”, ressaltou Beatriz Fernandes.

A Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio de uma portaria, estabeleceu regras para a liberação. Ficou definido que o desbloqueio será por etapas, dividindo os beneficiários em 5 grupos, sendo a ordem de prioridade a seguinte:

– Prioridade 1 – Apenas processos com todos os titulares vivos. Se o nome do exequente vivo não estiver na prioridade 1, é porque no processo existem pessoas falecidas. De 647 processos, apenas 30 estão neste bloco. A listagem se encontra na página restrita (clique aqui).

– Prioridade 2 – Titulares vivos em processos diversos. Aqui entram os Auditores Fiscais aposentados vivos que não fazem parte da prioridade 1.

– Prioridade 3 – Pensionistas, que terão os valores desbloqueados quando esgotarem as prioridades anteriores.

– Prioridade 4 – Sucessores já habilitados. São casos em que ocorreu o falecimento do titular e os herdeiros entraram com habilitação, sendo essa homologada.

– Prioridade 5 – Falecidos sem habilitação. Entram neste caso as petições que já foram protocolizadas, mas não homologadas, e os casos em que os herdeiros sequer se manifestaram ou desconhecem a existência do processo. A habilitação de novos herdeiros ocorrerá após a liberação dos créditos dos associados pensionistas e herdeiros habilitados.

De acordo com Cartafina, esta etapa de liberação dos valores depende do Judiciário e da instituição bancária. “É a instituição bancária que vai, em cumprimento a uma ordem judicial, desbloquear os valores. O pessoal da prioridade 1 pode aguardar mais uns dias e ir ao banco. Qualquer problema deve ser informado à ANFIP para ter um feedback do que está acontecendo”, afirmou.

A 20ª Vara Federal emitiu a Portaria Conjunta nº 001/23, estabelecendo as diretrizes para processamento das ações desmembradas. Confira aqui o que traz o documento. Para conhecer todos os detalhes tratados na live, assista na TV ANFIP, clicando aqui.