Em live conjunta entre ANFIP e Sindifisco Nacional, realizada nesta quarta-feira (10/4), o advogado Felipe Vieira, do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, explicou as estratégias jurídicas construídas para a defesa dos aposentados no julgamento das ações da paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade, na Turma Nacional de Uniformização (TNU). Também participaram da transmissão a vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Associação, Maria Beatriz Fernandes Branco, e o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Cléber Magalhães.
A TNU é um colegiado formado por 12 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados especiais federais, que processa e julga pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando há divergência entre decisões nas diferentes regiões.
A estratégia jurídica que levou o processo à TNU foi em decorrência da distribuição das ações judiciais em todo o território nacional, após decisões desfavoráveis nas varas federais de Brasília. Ao ampliar os julgamentos, foi possível obter decisões diferentes em vários Tribunais Regionais Federais. “Conseguimos duas decisões no TRF2, três no TRF3, quatro no TRF4 e uma no TRF5. A estratégia era gerar jurisprudências diferentes, num caso complexo, onde a União, desde que ela negociou a lei do Bônus de Eficiência, tinha um viés de não pagar para o aposentado aquilo que pagaria para o ativo”, afirmou. Somado a isso, ao analisar um incidente de uniformização no TRF1, em um caso individual, a turma reconheceu que havia, sim, uma divergência entre os tribunais. Ao perceber isso, a turma suspendeu todos os processos pelo país e encaminhou o assunto para a TNU.
Foi dentro do julgamento desse processo individual na Turma Nacional de Uniformização que a banca de advogados fez o pedido para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte), obtendo cinco minutos para a apresentação dos argumentos. O advogado Felipe Vieira fez a defesa oral, baseada em estratégias jurídicas alinhadas com a realidade do processo. Porém, com o ruído de informações a partir desta sustentação, com relatos errados, falsos e mal entendidos, ANFIP e Sindifisco decidiram, conjuntamente, esclarecer seus respectivos associados.
De acordo com Vieira, a estratégia utilizada foi baseada na jurisprudência do STF, que diz que, se for possível mensurar o trabalho do servidor, é possível pagar de forma diferente. “Segundo o STF, se eu faço uma mensuração do trabalho e pago diferente, eu não estaria violando a regra da paridade”, explicou. No caso do Bônus de Eficiência, a sua regulamentação passa pelo estabelecimento de metas globais. Por isso, esclareceu Vieira, quando foi traçada a estratégia para a ANFIP e o Sindifisco, buscou-se o argumento de que, como a Lei estabelece que a avaliação é global, o pagamento tem que ser igual.
“Nós sabemos que a previsão da lei era para uma regulamentação com metas globais, só que para defender o associado, e defender o aposentado, a gente trouxe o viés da jurisprudência do STF de que, ainda que regulamentado o Bônus, eu não poderia pagar diferente porque ele seria global. Logo, se não houver avaliação individual, o Bônus tem que ser pago igual, sem escada de descida para aposentados, até que haja uma alteração legislativa, uma mudança que preveja a avaliação individual. Aí sim, a União poderia pensar em pagar diferente, ou seja, quebrar a paridade. Nós defendemos a paridade, mas o STF, e não nós, definiu em jurisprudência sedimentada que, caso haja uma avaliação individual, aquele valor é considerado pro labore faciendo, e por ser considerado pro labore faciendo, a paridade pode ser quebrada ali”, relatou.
No julgamento da TNU, primeiro abriu-se para a sustentação oral da advogada Priscila Medeiros, patrona do caso individual, em seguida para a União e para o amicus curiae. “Com os nossos cinco minutos, conseguimos reverberar ao ponto de sermos elogiados pelo presidente da TNU e ao ponto de, na sequência, a juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, de São Paulo, pedir vista do processo”, destacou.
O julgamento está em 2×0 contra a paridade. Porém, dez juízes ainda precisam votar. “Assim que tiver a pauta de julgamento, nós retornaremos com toda a força aos dez gabinetes de novo. E, claro, como tivemos um pedido de vista, temos a esperança acesa de que podemos ter um voto divergente, diferente do relator, e que concorde com a nossa tese de que eu não posso pagar diferente para ativo e para inativo”, ressaltou, já que só pode haver quebra de paridade se houver uma avaliação individual. “É isso que nós estamos defendendo”, finalizou.
A live completa está na TV ANFIP e pode ser conferida aqui.