No último dia 9 de setembro, o acórdão da ação da correção monetária da GEFA transitou em julgado após longos 27 anos de tramitação. A demanda tem como objeto o pagamento da correção no período compreendido entre dezembro de 1989 e julho de 1991 até o efetivo pagamento administrativo, que se deu em agosto de 1992.
Nesse contexto, a execução do título depende da análise das fichas financeiras dos potenciais beneficiários (listagem disponível na área Jurídico da página restrita) da demanda no período supracitado, para que seja possível calcular a diferença entre a parcela paga em atraso na via administrativa (agosto/1992) e a efetivamente devida, com a incidência de correção monetária.
Somente poderão ser beneficiados do título os associados que fazem parte da listagem em anexo e que não possuem outra demanda judicial, individual ou coletiva, relativa ao pagamento dessa diferença.
Em breve, a ANFIP encaminhará cartas aos beneficiários com procuração e orientações aos associados interessados na execução. De antemão, informa que será necessário o envio das fichas financeiras compreendidas entre dezembro/1989 a julho/1991.
A execução será promovida pelo escritório Torreão Braz Advogados, que patrocina a ação de conhecimento desde o seu início.