ANFIP mantém posicionamento em defesa dos associados

586

O Conselho Executivo da ANFIP reuniu-se nesta quarta-feira (23/9) para analisar as decisões referentes à reunião conjunta realizada na terça-feira (22/9) entre as entidades que representam os Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e os Auditores Fiscais do Trabalho quanto às ações jurídicas e políticas a serem tomadas diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6562, apresentada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a essas carreiras.

Ao longo da campanha salarial que alterou a forma de remuneração, a ANFIP foi enfática em defender a incorporação do Bônus ao vencimento básico, com a manutenção do subsídio, garantindo a paridade e a integralidade. Em 2016, os associados aprovaram este indicativo em Assembleia Geral e, amparados por um anseio coletivo, a Entidade continuará lutando por uma remuneração compatível com a carreira.

O PGR alega na ADI que o Bônus não pode ser pago às carreiras por ser incompatível com a forma de pagamento por subsídio. Porém, com a edição da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, os Auditores Fiscais deixaram de receber por subsídio, passando a receber por vencimento básico. Caberá ao STF analisar a materialidade do conteúdo apresentado na Ação e a ANFIP aguardará o entendimento da Suprema Corte sobre o assunto.

Desta forma, a ANFIP se abstém de ingressar como amicus curiae na ADI 6562, assim como buscará politicamente, no momento oportuno, a volta do subsídio e o respeito aos institutos da integralidade e da paridade. É com esta decisão que a Associação reafirma seu compromisso com os anseios dos seus associados e permanecerá lutando pelo direito de todos.