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ANFIP Nacional esclarece acordo da AGU sobre conversão de licença-prêmio em pecúnia

A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, recebeu, nesta quinta-feira (7/8), a advogada Priscila Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados, e Rodrigo Cartafina, em live transmitida pela TV ANFIP. O objetivo foi esclarecer os termos do acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação que trata da conversão da Licença-Prêmio por Assiduidade em pecúnia.

O acordo refere-se especificamente à ação ajuizada em 2022, ainda em fase de conhecimento. “Essa ação é muito jovem. Foi iniciada em 2022, está na fase de conhecimento e a Procuradoria já apresentou uma proposta de acordo. Vamos conseguir concluir em muito menos tempo do que as nossas ações mais antigas”, destacou a vice-presidente.

Para aderir ao acordo, os associados listados no processo precisam participar da Assembleia Deliberativa, que ocorrerá de forma eletrônica na segunda-feira (11/8), por meio de link divulgado no site da ANFIP. A votação será coletiva e vinculante, ou seja, a decisão da maioria prevalecerá para todos os substituídos no processo.

O advogado Rodrigo Cartafina explicou que a proposta é viável porque já há entendimento consolidado nos tribunais de que a conversão da licença-prêmio em pecúnia é devida. Ele alertou, no entanto, para que os associados não confundam essa ação de 2022 com outra, ajuizada em 2007, que ainda não conta com proposta de acordo.

A advogada Priscila Abritta esclareceu que a ação é restrita aos que tiveram o ato de aposentadoria publicado até o quinquênio anterior ao ajuizamento, ou seja, entre 2017 e 2022. A ação assegura aos associados o direito de conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas, desde que não tenham sido usufruídas nem computadas em dobro para fins de aposentadoria ou concessão de abono de permanência.

Ela destacou que os termos do acordo já foram apresentados pela AGU. “Os requisitos já foram definidos. A próxima etapa é a realização da assembleia para aprovação. Diferentemente dos demais, este é um acordo coletivo. É um único termo, sem possibilidade de adesão individual. Essa foi uma exigência da AGU, pois sabemos que acordos individuais são muito trabalhosos”, explicou.

Segundo Abritta, o cálculo, nesse caso, é mais simples, com menos variáveis. A base de cálculo é a remuneração do servidor no mês imediatamente anterior ao da aposentadoria. “Cada licença corresponde ao valor da remuneração no mês anterior à aposentadoria. Integram a base de cálculo: o vencimento do cargo efetivo, a gratificação de desempenho, o abono de permanência, demais vantagens permanentes (anuênios, quintos etc), auxílio-alimentação, terço constitucional de férias, 13º salário e saúde suplementar”, detalhou.

A correção monetária, até dezembro de 2021, será feita com base no Manual de Cálculo da Justiça Federal (IPCA-E), e os juros de mora seguem os termos da Lei 9.494/97. Após essa data, a atualização será exclusivamente pela taxa Selic. O deságio proposto é de 20%.

“No cálculo, somamos a quantidade de meses de licença, aplicamos a correção monetária conforme a data, chegamos ao valor e aplicamos o deságio de 20%. Sobre o valor resultante incidem 7% de honorários advocatícios contratuais. Não há incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária (PSS) sobre esse montante”, explicou Cartafina. O pagamento será feito exclusivamente por meio de requisição de pagamento (precatório ou requisição de pequeno valor).

Cartafina reforçou que os associados envolvidos em outras ações não precisam se preocupar em pedir desistência. A exclusão ocorrerá apenas no momento da elaboração dos cálculos, quando serão retirados do processo os substituídos com litispendência ou coisa julgada.

“Estamos falando de uma ação ainda em nome da ANFIP, na fase de conhecimento. Não existe a individualização do crédito. O acordo será firmado ainda nessa fase. Após a identificação dos beneficiários com crédito a receber, inicia-se a segunda etapa: a verificação de eventual litispendência. Se a pessoa já tiver recebido em outra ação, a AGU não apresentará valores nem elaborará cálculos para ela”, esclareceu o advogado.

Para mais informações, a ANFIP Nacional orienta os associados a verificarem se constam na lista do processo, acesse aqui, e assistirem à live disponível na TV ANFIP, aqui.

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