ANFIP requer ao STF retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa

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A ANFIP, no exercício de suas atribuições estatutárias, ingressou com amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, em trâmite no Superior Tribunal Federal (STF).

O recurso extraordinário discute a retroatividade ou não da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), ou seja, irá definir se a nova lei irá atingir as ações civis públicas iniciadas antes da publicação da norma.

Na Lei 14.230/21, foram estabelecidos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, bem como a imprescindibilidade de dolo por parte do agente público para que ocorra a sua responsabilização, já que a regra não admite a caracterização da improbidade administrativa nos atos de imperícia, imprudência ou negligência.

Diante da extrema importância da matéria, a tese objeto do recurso foi fixada como de repercussão geral, além da possibilidade de possuir efeito Erga Omnes (efeito vinculante, que vale para todos), como ocorre comumente com as decisões proferidas pelo STF.