Com a ampliação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para o dia 31 de maio, os contribuintes terão mais tempo para organizar todas as informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB). Para facilitar este processo, a ANFIP promoveu nesta terça-feira (5/4) uma live com participação do especialista em IR e Auditor Fiscal da RFB aposentado, Leônidas Quaresma. Pela ANFIP, integraram o debate a vice-presidente Executiva, Eucélia Maria Agrizzi Mergár, e o vice-presidente de Política de Classe e Política Salarial, José Arinaldo Gonçalves Ferreira, que interagiram e fizeram perguntas ao especialista.
Durante a transmissão, Quaresma apresentou informações sobre as novidades da declaração do IR deste ano, o programa gerador da declaração, dados necessários e respondeu as dúvidas dos conselheiros e espectadores. Confira abaixo os principais pontos que auxiliarão no momento de enviar a declaração:
Declaração pré-preenchida – Está disponível a opção ampliada da declaração pré-preenchida. Além das informações do ano anterior, também já constam na declaração alguns dados que a Receita tem acesso, como, por exemplo, as fontes pagadoras, despesas médicas pagas a pessoas jurídicas e contribuição à previdência privada. “Essas diversas informações servem para que a pessoa não caia na malha fina, pois a Receita já está fornecendo os dados, só é necessário conferir. É uma das melhores coisas que aconteceram nos últimos anos para o contribuinte”, afirmou Quaresma.
Pix – Este ano o contribuinte pode pagar o imposto e receber a restituição através do Pix. Para isto, é necessário ter a chave de acesso do CPF. A vantagem é que, caso precise alterar o banco para crédito da restituição ou se quiser alterar o número de cotas do pagamento, a pessoa pode fazer isto através do e-CAC, com o código de acesso, sem precisar retificar a declaração.
Bancos digitais – Para aqueles que possuem apenas contas em Fintechs (bancos digitais), para receber a restituição é necessário possuir a chave Pix com o número de CPF, pois apenas esta chave é aceita pela Receita.
Darf – Todos os Darfs virão com o código de barras e com o Qr Code para pagamento do Pix. Até o ano passado, isso não era possível, pois o Darf não tinha código de barras e era obrigatório ir ao banco fisicamente para realizar o pagamento.
Conta Gov.br – A conta Gov.br substitui agora a certificação digital, anteriormente exigida pela Receita. A conta tem três níveis de validação: bronze, que é simples e serve, por exemplo, para acessar o comprovante de vacinação; prata e ouro, que permitem acessar as mesmas funcionalidades que a certificação digital. Saiba mais sobre os níveis das contas Gov.br clicando aqui.
Declaração de bens – O modelo antigo de informar apenas o código acabou. Atualmente, deve ser informado o grupo e o código do bem.
Rendimento de bens – Este ano não é necessário mudar de ficha para informar os rendimentos, o contribuinte irá informar o saldo bancário de uma aplicação financeira e, logo abaixo, há um campo para informar o rendimento daquela aplicação. Esse rendimento será transportado para a ficha de rendimentos isentos ou exclusiva.
Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, que os juros relativos a rendimentos de trabalho pagos em atraso são isentos. Então, no caso do contribuinte que teve o pagamento reconhecido entre 5 e 10 anos atrás, e recebeu esse dinheiro atrasado, só será tributado o valor principal. Por isso, na ficha RRA deste ano estará disponível outro campo que pergunta o valor dos juros pagos, que também deverá ser colocado na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis.
Regularização de bens não declarados anteriormente – É necessário realizar um levantamento de quanto este bem custou, seja à vista (valor da escritura) ou financiado (somando todas as prestações e o sinal), e colocar na declaração, tanto do ano anterior quanto no ano-calendário. Isso porque, se a Receita perguntar, é possível provar que o bem foi adquirido há muitos anos.
Renavan de automóveis – Este ano o código é obrigatório para os automóveis, sob pena de não conseguir entregar a declaração.
Alteração de contato – Além de perguntar se alterou o endereço, o programa, atualmente, também pergunta se houve alteração nos dados de contato, pois abrange mais informações pessoais.
Dependentes – Segundo o especialista, as pessoas estão preocupadas porque, neste ano, a Receita está perguntando se o dependente mora com o declarante. Porém, a verificação visa apenas atualizar automática os dados cadastrais do CPF do dependente.
Venda de imóveis – A Receita Federal ampliou a isenção de imposto de renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis. Agora o contribuinte pode usar o valor que recebeu na venda de imóvel residencial para quitar ou reduzir a prestação de outro imóvel financiado. O prazo para realizar essa transação é de 180 dias após a venda do imóvel. O benefício é retroativo, portanto, caso o contribuinte tenha realizado uma transação como esta nos últimos 5 anos, poderá retificar a declaração para pleitear o benefício e pedir a devolução do que pagou indevidamente.
Mudança de país – Para deixar de ser contribuinte brasileiro é necessário ficar fora do país durante 12 meses, consecutivos e ininterruptos. A pessoa também pode informar à Receita Federal a data de permanência no exterior e, assim, deixar de ser contribuinte. Há ainda a opção de declarar ao órgão fiscalizador a saída definitiva do país e não pagar mais nada sobre o que receber no exterior.
A live foi transmitida pelo canal ANFIP Nacional no YouTube. Confira todas as informações na íntegra aqui ou assista ao vídeo abaixo: