ANFIP se reúne com escritório Mota para discutir litispendências dos 3,17%

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A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP, Maria Beatriz Fernandes Branco, e o advogado Rodrigo Cartafina se reuniram, nesta quinta-feira (16/7), com as advogadas Mariana Velho e Priscilla Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados, para tratar das litispendências da execução dos 3,17%.

Como foi informado no webinar realizado no último dia 9 de julho (relembre aqui), o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo litispendências de associados que executam, concomitantemente, o MS 6864, impetrado pela ANFIP, e o MS 4151, impetrado pela extinta Fenafisp.

O antigo relator das execuções da ANFIP,  ministro Felix Fischer, excluiu vários litispendentes alegando que o processo da Fenafisp é mais antigo. O escritório Mota argumentou que os períodos são distintos, mas o ministro Fischer não entendeu dessa forma, até porque, de janeiro/2001 a abril/2002, os exequentes do MS 4151 receberam, em contracheque, pagamentos da rubrica 3,17% após o trânsito em julgado do mandado de segurança da extinta Federação.

Segundo as advogadas do escritório Mota, o período executado no MS 4151, na maioria dos casos, é de julho/1995 a julho/1999 (poucos casos vão a dezembro/2001). Já a execução do MS 6864 vai de abril/2000 a novembro/2003. Como os exequentes do MS 4151 receberam, por implementação em contracheque, valores dos 3,17% de janeiro/2001 a abril/2002, quem não for excluído da execução da ANFIP poderá ter seus valores deduzidos ao final do processo, já que o período coincide com a execução da Associação.

Atualmente, as execuções da ANFIP estão sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, que também é o magistrado responsável pelas execuções da Fenafisp. As advogadas, após algumas diligências no gabinete do ministro, alertaram que aqueles que desistirem da execução do MS 6864 de forma espontânea, serão condenados em uma sucumbência simbólica de cerca de R$ 500. Já aqueles que não se manifestarem e forem excluídos de ofício pelo atual relator, poderão ser condenados em valores de 10% sobre o valor executado, o que representaria um montante de R$ 6.000 a R$ 7.000, aproximadamente.

Desta forma, o Setor Jurídico da ANFIP orienta, mais uma vez, que aqueles associados que permanecem na condição de litispendência devem optar, o mais brevemente possível, por uma das execuções. Para isso, basta que o associado entre em contato com ambas as entidades para se inteirar das execuções. Caso o associado opte por desistir da execução da ANFIP, deverá ser preenchido um termo de desistência e pago um valor de R$ 700 ao escritório Mota, a título de honorários, uma vez que o processo tramita desde o ano de 2000.

Por último, a Associação informa que, para iniciar a execução de um mandado de segurança, como foi o caso, não foi necessária a autorização individual dos associados, uma vez que a Entidade atuou no writ como substituta processual da categoria, o que é reconhecido pela legislação. No MS 4151, impetrado pela Fenafisp, também não houve a autorização dos exequentes.