O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta segunda-feira (12/4) o julgamento do Mandado de Segurança nº 35.500, impetrado pela ANFIP para declarar a inconstitucionalidade da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao determinar corte do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei 13.464/2017, para Auditores-Fiscais aposentados e para pensionistas.
O julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril, deliberou por 9 votos, que não é atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão sem função jurisdicional, exercer controle de constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos e pensionistas.
Votaram a favor do Mandado da ANFIP, além do ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Entenda a ação
Em 2018, o ministro relator, Alexandre de Moraes, ao apreciar o pedido liminar do referido Mandado de Segurança, determinou que: “o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017”.
Porém, mesmo após a concessão da medida liminar pelo STF, a Corte de Contas da União, quando da homologação das aposentadorias, continuou proferindo decisões suspendendo o pagamento do Bônus, em clara violação do comando da decisão liminar.
Diante deste cenário, a ANFIP passou a desenvolver ações em favor dos seus associados junto à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) para restabelecer todos os pagamentos, sendo organizados vários ofícios e despachos pela Associação juntamente com o seu corpo jurídico.
A ANFIP, desde janeiro de 2018, vem empregando os esforços necessários para defender os pagamentos. A decisão atual do STF garantindo a segurança jurídica do Bônus de Eficiência é mais um resultado do empenho da ANFIP em favor de todos os associados aposentados e pensionistas.